À unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRS rejeitaram embargos de declaração do prefeito de Catuípe Joelson Antônio Baroni (PDT), o “Baroninho”, condenado por improbidade administrativa, com o perdimento da função pública, multa e a proibição do supermercado da família dele em contratar com o poder público.
O prefeito segue no cargo até se esgotarem as possibilidades recursais [trânsito em julgado].
O MP ajuizou Ação Civil Pública visando Declaração de Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário contra o prefeito Joelson Antônio Baroni e membros de sua família [irmãos], entre eles um vereador à época (2008/2012), sócios-proprietários do Supermercado Baroni.
Sustentou que o chefe do Executivo contratou por licitação o supermercado Baroni, de seus irmãos, em violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade na permissão do prefeito em contratação de empresa com vínculo de sangue entre ele e os sócios proprietários.
No ano passado, a juíza da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, julgou improcedente o pedido do MP, entendendo que a simples violação de princípios, quando não há dano ao Erário, não caracteriza improbidade, mas mera irregularidade, ausente dolo ou má-fé.
Inconformado, o MP recorreu.
Os desembargadores da 1ª Vara Cível do TJ discordaram da magistrada julgadora de 1º Grau e deram provimento ao recurso do MP.
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