Leia na íntegra o texto:
A Secretaria da Fazenda, com aprovação do Prefeito, encaminhou à Câmara de Vereadores em 2018 Projeto de Lei que alterava o Código de Tributário, sendo o mesmo aprovado pelos vereadores em 31 de dezembro de 2018, por unanimidade, após várias reuniões e também em audiência pública.
Dentre as várias mudanças sugeridas, uma deles, alterava os critérios para cálculo do Valor Venal das construções.
As alterações foram efetuadas a partir de apontamentos do Tribunal de Contas, para que atualizássemos as situações em desacordo com o valor real dos imóveis.
Essas alterações impactaram sensivelmente em alguns imóveis. Entretanto, constamos que algumas dessas informações cadastrais que compõe o cálculo de IPTU, que até o ano passado não influenciava, esse ano influenciou, e é possível que, em alguns casos, esteja em desacordo com a realidade de fato do imóvel.
Assim, solicitamos àqueles contribuintes que verifiquem as informações constantes no carnê de IPTU, e caso esteja em desacordo com a realidade de fato, se dirijam ao balcão da prefeitura e protocolem RECURSO ADMINISTRATIVO informando o que está incorreto. Esse julgamento será deferido ou não. Caso seja deferido, será disponibilizado novo carnê de IPTU com o cálculo correto.
Aquele contribuinte que não entrar com recurso administrativo até 16 de março do corrente, ainda após esse prazo terá direito de verificar se o cálculo está correto. Caso tenha alguma diferença cadastral entre o cálculo e a situação real do imóvel, o mesmo será revisado, porém NÃO TERÁ DIREITO AO DESCONTO para pagamento a vista.
Prefeitura de Ijuí
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