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Heck obtém liminar do TJRS de suspensão de Lei da Câmara que prevê transmissão ao vivo de licitações

Lei Municipal nº 6.936/20, que prevê a obrigatoriedade de transmissão ao vivo pela internet das licitações dos poderes Executivo e Legislativo, foi decretada e promulgada pelo presidente da Câmara Municipal.

Matéria Publicada em: 15/05/2020
Prefeito autorizado pela Justiça a suspender a Lei promulgada pela Câmara. Foto: reprodução/Vídeo/Prefeitura.

O prefeito de Ijuí Valdir Heck (PDT) obteve medida liminar do Tribunal Pleno do TJRS para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 6.936/20, que prevê a obrigatoriedade de transmissão ao vivo pela internet das licitações dos poderes Executivo e Legislativo, promulgada pela presidência da Câmara Municipal.

De acordo o prefeito, a Lei apresenta vício de iniciativa e interferência na organização administrativa e nos serviços públicos, estabelecendo atribuições e gerando despesas, em afronta aos princípios da harmonia dos poderes.

A Lei impugnada cria despesa de caráter contínuo e crescente, em afronta às Leis Orçamentárias, ferindo disposto na Constituição Estadual, segundo Valdir Heck.

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