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Ijuí cai para a bandeira laranja no Distanciamento Controlado da Covid-19. Como fica?

Com a nova bandeira, sem mudanças significativas, o município deverá editar decreto complementar.

Matéria Publicada em: 07/06/2020
Ijuí perde a bandeira amarela no controle de distanciamento na prevenção à Covid-19. Imagem: SES RS.

Na atualização do sistema de Distanciamento Controlado do governo do RS, que combate a disseminação da Covid-19, o município de Ijuí caiu da bandeira amarela  para a  laranja . A atualização foi feita no fim da tarde desse sábado, 6.

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) justificou a regressão de bandeira pelo agravamento em cinco pontos que são medidos pelo modelo de distanciamento controlado: destacou como principais a variação do número de novas hospitalizações por Covid-19 (passando de um na semana anterior para cinco nesta semana) e a razão entre casos ativos e recuperados, indicadores que atingiram o grau mais extremo.

A SES também considerou que a região de Ijuí ainda registrou aumento de novas hospitalizações e na incidência de novos óbitos no comparativo com a população, bem como viu reduzir os leitos de UTI disponíveis para atender pacientes com Covid-19.

A nova bandeira para Ijuí e protocolos atualizados valem por mais uma semana, até o próximo domingo, dia 14 de junho. No próximo sábado, o governo do Estado deve realizar outra troca.

Com a nova bandeira, o poder Executivo de Ijuí deverá editar decreto complementar readequando as medidas de prevenção à disseminação e contágio da doença, mas sem grandes mudanças.

Como ficam as atividades na bandeira laranja, segundo critérios do governo do Estado       
De acordo com os critérios do governo do Estado, Ijuí deverá readequar as atividades econômicas respeitando o teto de ocupação: 
Administração pública 
  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas 
Agropecuária
  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
Setores de alojamento e alimentação 
  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 
Serviços
  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: fechados 
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Comércio
  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios:  75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração
Indústria
  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores  ao mesmo tempo
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 
Transporte
  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total  do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • transporte interestadual de passageiros: 50%  dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão 
  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
Saúde
  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação 
  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores 
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores 
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores 
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de utilidade pública
  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

 

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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