Publicação do governo/RS: 10/07/2020 às 18h
A nova atualização do mapa do modelo de Distanciamento Controlado contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul mantém a região de Ijuí na bandeira laranja. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (10) pelo governador Eduardo Leite.
Região de agrupamento – Ijuí R13 (municípios)
Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Campo Novo, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Crissiumal, Humaitá, Ijuí, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada, Panambi, Pejuçara, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul e Sede Nova.
Como ficam as atividades na bandeira laranja, segundo critérios do governo do Estado
Administração pública
serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas
Agropecuária
Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo
Setores de alojamento e alimentação
Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
Restaurantes buffet: fechados
Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve
Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Serviços
Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
Clubes sociais, esportivos e similares: fechados
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento
Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
Comércio
Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
Comércio varejista de produtos alimentícios: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração
Indústria
Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores ao mesmo tempo
Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
serviços de construção: 50% dos trabalhadores
extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
fumo: 75% dos trabalhadores
têxtil: 75% dos trabalhadores
vestuário: 75% dos trabalhadores
couros e calçados: 75% dos trabalhadores
madeira: 75% dos trabalhadores
papel e celulose: 75% dos trabalhadores
impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
químicos: 75% dos trabalhadores
borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
metalurgia: 75% dos trabalhadores
produtos de metal: 75% dos trabalhadores
equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
veículos automotores:75% dos trabalhadores
outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
móveis: 75% dos trabalhadores
produtos diversos: 75% dos trabalhadores
manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
Transporte
transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total do veículo
transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
transporte interestadual de passageiros: 50% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal
Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão
transporte de carga: 100% dos trabalhadores
Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
estacionamentos: 100% dos trabalhadores
atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores
Saúde
atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
assistência social: 100% de trabalhadores
assistência veterinária: 75% dos trabalhadores
Serviços de informação e comunicação
edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores
produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores
atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores
telecomunicações: 100% dos trabalhadores
serviços de TI: 100% dos trabalhadores
prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores
Serviços de utilidade pública
eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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