No início da madrugada deste domingo (19), o Conselho Tutelar (CT), a Brigada Militar (BM) e a Vigilância Sanitária (VS) de Ijuí encerraram uma balada clandestina promovida no local conhecido como “Chácara do Kiko Bussmann”, na Linha 4 Oeste.
De acordo com a ocorrência policial, cerca de 150 pessoas participavam da festa e muitas delas conseguiram fugir para o mato, com a chegada dos órgãos fiscalizadores.
Os PMs conduziram coercitivamente à Delegacia de Polícia (DP) cinco supostos responsáveis pela balada, entre eles o proprietário da chácara Luiz Henrique Carvalho Bussmann, o Kiko Bussmann, e ainda encaminharam pelo menos oito adolescentes que bebiam no evento, citados/enquadrados como vítimas. Quantidade considerável de bebidas alcoólicas destiladas e fermentadas foram apreendidas.
Os responsáveis pela festa deverão pagar multas administrativas ao município pela aglomeração, devido ao desrespeito às normas preventivas da Covid-19. E na esfera criminal, responsabilizados pelo fornecimento de bebida alcóolica para menores de idade, conforme prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)..
Twitter | Repórter Abel Oliveira
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