IJUI NEWS - Prefeitura proíbe transmissões de jogos por TV, Rádio e Net em bares, restaurantes e congêneres
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Prefeitura proíbe transmissões de jogos por TV, Rádio e Net em bares, restaurantes e congêneres

Decreto desta quarta (5) é assinado pelo prefeito em exercício Valdir Zardin, e também proíbe venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais das 23h às 7h.

Matéria Publicada em: 05/08/2020
Imagem/Ilustrativa: Reprodução - Social Bauru.

A prefeitura de Ijuí publicou novo decreto, nesta quarta-feira (5), assinado pelo prefeito em exercício Valdir Zardin (PP), com novas medidas preventivas à Covid-19.

Pelas novas regras, está proibida a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais, em todo o território do município, das 23h às 7h, incluindo os estabelecimentos às margens das rodovias.

A nova determinação também proíbe que estabelecimentos comerciais como, restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e congêneres transmitam eventos esportivos por TV, Rádio e Internet.

Outro artigo do Decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, parques e praças do município.

Veja o decreto

(...)

Art. 1º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.413, de 3 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do seu Anexo I e as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas em seu Anexo II.

Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência da zero hora do dia 4 de agosto de 2020 às 24 horas do dia 10 de agosto de 2020, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.413, de 3 de agosto de 2020.

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º e alterado o § 2º no art. 12-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:

"12-A ...

§ 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, a partir das 23 horas até as 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais.
.........

§ 5º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, parques e praças em todo o território municipal.

§ 6º Fica proibida a disponibilização de transmissões esportivas via rádio, TV ou internet nos restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e estabelecimentos comerciais congêneres, em todo o território municipal, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais. (NR)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 5 de agosto de 2020.

VALDIR DOMINGOS ZARDIN
Prefeito em exercício

Registre-se e Publique-se.

TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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