A prefeitura de Ijuí publicou novo decreto, nesta quarta-feira (5), assinado pelo prefeito em exercício Valdir Zardin (PP), com novas medidas preventivas à Covid-19.
Pelas novas regras, está proibida a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais, em todo o território do município, das 23h às 7h, incluindo os estabelecimentos às margens das rodovias.
A nova determinação também proíbe que estabelecimentos comerciais como, restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e congêneres transmitam eventos esportivos por TV, Rádio e Internet.
Outro artigo do Decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, parques e praças do município.
Veja o decreto
(...)
Art. 1º Fica recepcionado no Município de Ijuí o Decreto Estadual nº 55.413, de 3 de agosto de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do seu Anexo I e as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas em seu Anexo II.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência da zero hora do dia 4 de agosto de 2020 às 24 horas do dia 10 de agosto de 2020, conforme o disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e no art. 2º do Decreto Estadual nº 55.413, de 3 de agosto de 2020.
Art. 3º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º e alterado o § 2º no art. 12-A do Decreto Municipal nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:
"12-A ...
§ 2º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, a partir das 23 horas até as 7 horas do dia seguinte, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais.
.........
§ 5º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, parques e praças em todo o território municipal.
§ 6º Fica proibida a disponibilização de transmissões esportivas via rádio, TV ou internet nos restaurantes, bares, lanchonetes, pubs e estabelecimentos comerciais congêneres, em todo o território municipal, incluindo os estabelecimentos localizados às margens das rodovias estaduais e federais. (NR)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 5 de agosto de 2020.
VALDIR DOMINGOS ZARDIN
Prefeito em exercício
Registre-se e Publique-se.
TELMO ELEMAR RAMOS ALVES
Secretário de Governo
Twitter | Repórter Abel Oliveira
Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.