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Bandeira Vermelha - Prefeito altera funcionamento de academias e libera atividades do São Luiz

Edição do decreto da Bandeira Vermelha do Distanciamento Controlado foi publicada nesta quarta (19). Veja as mudanças.

Matéria Publicada em: 20/08/2020
Novas regras na Bandeira Vermelha para academias. Imagem Ilustrativa.

O poder Executivo de Ijuí editou, nesta quarta-feira (19), o decreto publicado a partir do ingresso do município na bandeira vermelha do Distanciamento Controlado para prevenção do novo coconavírus.

As novas regras são para academias e para o Esporte Clube São Luiz.

Academias

-  Estabelecimento com área de até 200m² (duzentos metros quadrados): no máximo 5 (cinco) clientes;

- Estabelecimento com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados) até 400m² (quatrocentos metros quadrados): no máximo 11 (onze) clientes;

-  Estabelecimento com área acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados) até 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 17 (dezessete) clientes;

-  Estabelecimento com área acima de 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 20 (vinte) clientes.

São Luiz

Fica autorizado a realização de  jogos e treinos do Esporte Clube São Luiz.

Veja as mudanças na edição do Decreto

Art. 1º Fica alterado o art. 12-D do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - D Fica permitido o funcionamento das instalações próprias ou contratadas pelos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho - Gauchão Ipiranga 2020 e do Campeonato Brasileiro 2020, conforme o regramento de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020." (NR)

Art. 2º Fica incluído o inciso VI no art. 35-A do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 35-A. ....

VI - além de cumprir com todas as exigências do Sistema de Distanciamento Controlado, as academias poderão ter o seguinte número de clientes de forma concomitante, conforme os seguintes critérios:

a) estabelecimento com área de até 200m² (duzentos metros quadrados): no máximo 5 (cinco) clientes;
b) estabelecimento com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados) até 400m² (quatrocentos metros quadrados): no máximo 11 (onze) clientes;
c) estabelecimento com área acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados) até 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 17 (dezessete) clientes;
d) estabelecimento com área acima de 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 20 (vinte) clientes.

..." (NR)

Art. 3º Fica incluído o art. 41-A no Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 41-A. Ficam suspensas as realizações de assembleias e reuniões de forma presencial, devendo, quando necessárias, serem realizadas de forma virtual/on-line, com o intuito de evitar aglomerações." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 35-B do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020.

Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 19 de agosto de 2020.

VALDIR HECK
Prefeito
Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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