O poder Executivo de Ijuí editou, nesta quarta-feira (19), o decreto publicado a partir do ingresso do município na bandeira vermelha do Distanciamento Controlado para prevenção do novo coconavírus.
As novas regras são para academias e para o Esporte Clube São Luiz.
Academias
- Estabelecimento com área de até 200m² (duzentos metros quadrados): no máximo 5 (cinco) clientes;
- Estabelecimento com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados) até 400m² (quatrocentos metros quadrados): no máximo 11 (onze) clientes;
- Estabelecimento com área acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados) até 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 17 (dezessete) clientes;
- Estabelecimento com área acima de 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 20 (vinte) clientes.
São Luiz
Fica autorizado a realização de jogos e treinos do Esporte Clube São Luiz.
Veja as mudanças na edição do Decreto
Art. 1º Fica alterado o art. 12-D do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - D Fica permitido o funcionamento das instalações próprias ou contratadas pelos clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Gaúcho - Gauchão Ipiranga 2020 e do Campeonato Brasileiro 2020, conforme o regramento de que trata o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020." (NR)
Art. 2º Fica incluído o inciso VI no art. 35-A do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 35-A. ....
VI - além de cumprir com todas as exigências do Sistema de Distanciamento Controlado, as academias poderão ter o seguinte número de clientes de forma concomitante, conforme os seguintes critérios:
a) estabelecimento com área de até 200m² (duzentos metros quadrados): no máximo 5 (cinco) clientes;
b) estabelecimento com área acima de 200m² (duzentos metros quadrados) até 400m² (quatrocentos metros quadrados): no máximo 11 (onze) clientes;
c) estabelecimento com área acima de 400m² (quatrocentos metros quadrados) até 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 17 (dezessete) clientes;
d) estabelecimento com área acima de 600m² (seiscentos metros quadrados): no máximo 20 (vinte) clientes.
..." (NR)
Art. 3º Fica incluído o art. 41-A no Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 41-A. Ficam suspensas as realizações de assembleias e reuniões de forma presencial, devendo, quando necessárias, serem realizadas de forma virtual/on-line, com o intuito de evitar aglomerações." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 35-B do Decreto Executivo nº 7.013, de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito de Ijuí, em 19 de agosto de 2020.
VALDIR HECK
Prefeito
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