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Ex-prefeito Ballin resiste à execução de título extrajudicial cobrado pelo município: R$ 37,7 mil

A execução foi ajuizada pela Procuradoria do Município na 3ª Vara Cível de Ijuí, em julho de 2017, sendo proveniente de decisão do TCE/RS em processo de contas do ex-prefeito Ballin no exercício do ano de 2010.

Matéria Publicada em: 23/08/2020
Ex-prefeito Ballin é cobrado pelo próprio município. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O município de Ijuí ajuizou ação de execução de título extrajudicial em julho do ano de 2017 em face do ex-prefeito Fioravante Batista Ballin (PDT), sobre título proveniente de crédito oriundo de decisão proferida pelo TCE/RS (processo nº 000631-0200/10-4).

Nesses três anos, o ex-prefeito Ballin contesta nas instâncias do Judiciário a execução do título que tem valor inicial de R$ 37,7 mil. O processo está em curso na 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí (016/1.17.0004317-8).

O título é proveniente de decisão do TCE/RS em processo de contas do ex-prefeito no exercício do ano de 2010, quando, segundo parecer da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, à unanimidade, Ballin foi multado e teve débitos fixados, conforme a decisão que segue:

Relator: Conselheiro Iradir Pietroski 
Processo n. 000631-02.00/10-4 (XIX Volumes) -
Decisão n. 1C-0318/2015 
– Processo de Contas dos Senhores Administradores do Executivo Municipal de Ijuí no exercício de 2010.
A Secretária da Primeira Câmara certifica que, apresentado o relatório da matéria, o Conselheiro-Relator prolatou seu voto, constante nos autos, o qual foi acolhido em plenário.
Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão:
A Primeira Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide:
a) emitir Parecer sob o n. 17.917, Favorável à aprovação das Contas dos Senhores Fioravante Batista Ballin (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, e outros), Ubirajara Machado Teixeira e Marcos César Barriquello, Administradores do Executivo Municipal de Ijuí no exercício de 2010, com fundamento no artigo 5º da Resolução TCE n. 414/1992;
b) impor multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao Senhor Fioravante Batista Ballin, por infringência de normas de administração financeira e orçamentária, com base nos artigos 67 da Lei Estadual n. 11.424/2000 e 132 do Regimento Interno deste Tribunal - RITCE;
c) fixar débito no valor total de R$ 14.269,46 (quatorze mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de responsabilidade do Senhor Fioravante Batista Ballin, correspondente às irregularidades consignadas nos itens 5.1 – Transferências para conta do Banrisul sem aplicação financeira - R$ 8.069,61; 10.2 - Servidora cedida recebendo função gratificada da Secretaria Municipal de Planejamento - R$ 2.629,11 e 10.3 - Servidoras recebendo funções gratificadas acumuladas - R$ 3.570,74;
d) recomendar à Origem, na pessoa do atual Gestor, que corrija e evite a reincidência dos apontes criticados nos autos, bem como verificação, em futura auditoria, das medidas implementadas nesse sentido;
e) remeter os autos à Supervisão competente para as providências previstas em regulamento;
f) encaminhar o expediente ao Legislativo Municipal de Ijuí com o devido Parecer de que trata a letra “a” da presente decisão, para os fins constitucionais.
Plenário Gaspar Silveira Martins, em 05-05-2015.
Lisiane Glass,
Secretária da Primeira Câmara.
 

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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