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Justiça de Ijuí determina prisão de homem apenado por furto qualificado

Sidinei de Abreu Fernandes, de 35 anos de idade, deve cumprir 3 anos de reclusão no regime semiaberto do IPI.

Matéria Publicada em: 08/10/2020
Mandado de prisão - Sidinei de Abreu Fernandes. Foto: Arquivo/Ijuí News

O juiz Eduardo Giovelli, da 1ª Vara Criminal de Ijuí, determinou a prisão do apenado por furto qualificado Sidinei de Abreu Fernandes, de 35 anos de idade.

O mandado da prisão determina o recolhimento do apenado ao Instituto Penal de Ijuí (IPI) para o início do cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, no semiaberto.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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