O juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser Hatem, INDEFERIU o registro de candidatura de Leonardo Parayba dos Santos, o “Leo Parayba”, policial militar aposentado da Brigada Militar (BM), postulante à Câmara de Vereadores de Ijuí pelo PT, nas eleições municipais de 2020.
De acordo com a sentença do juiz Hatem, publicada nesse sábado (24), “... o candidato Leonardo Parayba dos Santos possui condenação criminal por apropriação indébita, na forma do artigo 248 do Código Penal Militar”.
O juiz eleitoral destacou que; “... a condenação final foi do Tribunal de Justiça Militar a uma pena de 1 ano, 2 meses e 13 dias, com sursis, decisão que transitou em julgado 21/11/2016, com sentença extintiva pelo cumprimento em 10/04/2019”.
Observados os prazos previstos na legislação da inelegibilidade, que é de oito anos após o cumprimento da pena, o candidato está inelegível para as eleições municipais de 2020.
Leia a sentença AQUI
Twitter | Repórter Abel Oliveira
Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
Homem acusado de matar amigo de infância a facadas no bairro Glória em Ijuí vai a júri nesta quinta
Justiça Eleitoral RECEBE pedido de investigação por uso da máquina pública nas eleições em Jóia