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Justiça de Cruz Alta concede liminar de DNA para gestante verificar se filho é fruto de estupro

Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da cidade. A moça gestante, de 19 anos, seria abusada pelo próprio avô, desde os 9 anos de idade.

Matéria Publicada em: 05/11/2020
Foto: Thiago Silveira de Oliveira - Ascom DPE/RS

Após ação ajuizada pela Defensoria Pública Regional de Cruz Alta, foi concedido a uma gestante a possibilidade de realizar exame de paternidade pré-natal intra-uterino para verificar se o feto é fruto de estupro.

O magistrado que analisou o pedido de tutela de urgência o deferiu e determinou que o município de Cruz Alta e o Estado do Rio Grande do Sul arquem com o custo do deslocamento da gestante até o local da clínica, situada em Porto Alegre, e com o valor do exame via método não invasivo de, aproximadamente, R$ 7 mil reais.

Para a defensora pública que atuou no caso, Ana Emília Franke, a rapidez da decisão foi determinante, pois há uma limitação temporal para a eventual realização de um aborto legalizado. De acordo com a Cartilha de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescente do Ministério da Saúde, o abortamento deve ocorrer até a 22ª semana de gestação e com o feto pesando menos que 500g, sendo que, à época do ajuizamento da ação, a mulher já estava na 13ª semana da gravidez.

A assistida, atualmente com 19 anos, segundo boletim de ocorrência por ela registrado, fora vítima de abuso sexual por parte de seu avô paterno desde os nove anos de idade.

Ela não sabe precisar se o pai do bebê é seu namorado ou o autor dos crimes, pois a data de concepção coincide com o período em que manteve relações sexuais com o namorado e foi estuprada pelo avô. Daí a importância de possibilitar a ela a chance de manter a gestação ou interrompê-la, caso fique provado que o feto é resultado dos abusos sofridos”, avaliou Ana Emília.

A realização do exame e o resultado devem sair na próxima semana.

Fonte: DPE/RS

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Fotos/Vídeos: Abel Oliveira - Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD