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Exclusivo! Advogado de suspeito no “Caso Milena” emite nota: “confirmaremos a inocência”

(...) A Defesa possui a convicção que, com tranquilidade e segurança, e, acima de tudo, com muito respeito, durante o desenrolar do processo, demonstrará e confirmará a inocência do “suspeito”.

Matéria Publicada em: 26/01/2021
Criminalista Guilherme Kuhn, advogado de defesa do suspeito. Foto: Divulgação.

Nos últimos dias, a morte da menina Milena Eduarda Deckert Schreiber, aos 15 anos, ocorrida na data de 20 de setembro de 2020, na localidade de Capão Bonito, na zona rural de Ijuí, tem repercutido na cidade, no Estado e no País por meio da internet e da imprensa.

O caso veio à tona a partir de “pedido de justiça” feito pela própria família de Milena em redes sociais.

Nas publicações a família sustenta que a morte da adolescente decorreu de estupro, e pede que o autor seja responsabilizado.

A reportagem do Ijuí News fez vários contatos com familiares, inclusive, por duas vezes, com o pai da menina, mas não obteve respostas.

A Polícia Civil (PC) também não quis falar sobre o inquérito alegando o segredo de justiça aplicado ao caso, uma vez que um adolescente, de 17 anos, figura como suposto autor do ato infracional.

Após o ‘estardalhaço’ midiático do caso, a reportagem do Ijuí News procurou o advogado criminalista Guilherme Kuhn, defensor do menor. Esse disse que não poderia entrar no mérito do caso por força do segredo de Justiça e, então, emitiu a seguinte nota:

Nota da Defesa - Caso Milena

Nos últimos dias, ganhou repercussão, ganhou destaque um movimento que ficou conhecido como #JustiçaporMilena.

Neste movimento, pretende-se, de um lado, apresentar às pessoas quem era Milena e, de outro lado, criar uma atmosfera de pressão social com a clara finalidade de obter uma resposta “imediata” da justiça. Almeja-se uma punição sem processo, uma punição sem garantia de prévia defesa.

Algumas pessoas pedem a “prisão” imediata dos “monstros”; outras pedem pena de morte; outras, prudentemente, clamam por justiça.

Pois bem. É, justamente, na qualidade de Advogado do “suspeito” que venho fazer alguns esclarecimentos:

1. Primeiramente, compreendam ou não, aceitem ou não, este Advogado tem profundo respeito pela família de Milena, que, certamente, era uma menina maravilhosa. Não se tem dúvidas disso.

2. Em segundo lugar, este não é o primeiro caso de repercussão nacional que eu atuo. E, sinceramente, tenho muito receio quando uma investigação ou um processo toma o rumo midiático, o rumo da espetacularização. Já disse, em outras ocasiões, valendo-me das palavras valiosas de Elias Mattar Assad, que o apelo midiático nada mais é do que uma tendência de Pilatos, segundo a qual, “onde e quando o povo aplaude, tudo pode.”

3. Não podemos esquecer de tantos outros casos que tomaram repercussão midiática e, depois, ao final, provou-se justamente o oposto, isto é, a inocência do suspeito. Apresento dois exemplos:

I) o caso Leomar Rempel, que foi injustamente acusado de tentar matar policiais militares e investigado por matar um sargento da Brigada Militar, após romper um bloqueio montado pela nobre Polícia Militar na Comarca de Cruz Alta-RS. Apesar da pressão social, apesar das manifestações midiáticas, provou-se justamente a inocência de Leomar, que não praticou qualquer conduta contra a vida destes valorosos policiais;

II) Aqui na nossa Cidade, em Ijuí-RS, há algum tempo, houve manifestação na mídia de uma Autoridade contra um suspeito, que era investigado por abusar sexualmente de uma criança. Esse sujeito teve a sua vida devassada, destruída; ao final, demonstrou-se que não houve abuso sexual, mas sim que as lesões derivaram de uma bactéria, de uma infecção (não se está dizendo ser este o caso de Milena, mas apenas apresentando um exemplo do perigo de apontar o dedo para as pessoas sem conhecer completamente o processo).

3.1. As informações (ou desinformações) são tão falaciosas, que, em certo momento, falou-se em magia negra, isso sem falar em outras fake news que circulam por aí.

4. O “suspeito”, a quem defendo no caso que ficou conhecido como “Caso Milena”, esteve - e sempre estará - à disposição da Autoridade Policial e do Poder Judiciário para esclarecer os fatos. 

5. Ao contrário do que muitas pessoas acham, ao contrário das falsas afirmações que estão sendo feitas, esta Defesa, em nenhum momento, pretende culpabilizar Milena. Ao inverso: o trabalho será sempre desenvolvido com muito respeito à Milena e sua família. A versão da Defesa sequer foi apresentada, o que será feito no espaço próprio, no momento adequado, em respeito às pessoas envolvidas no caso, afinal, jornal não é fórum, editor não é Juiz e as redes sociais não constituem um Tribunal de Justiça.

6. Este caso tramita sob segredo de justiça não somente por envolver menores de idade, como também devido à complexidade e peculiaridades do caso, justamente, para que o Poder Judiciário tenha a tranquilidade e a segurança necessária para decidir o caso, no momento oportuno, evitando um erro judiciário. Todas as manifestações estão sendo monitoradas e os “vazamentos” e excessos serão devidamente apurados, identificados, documentados e responsabilizados, assim como as falsas acusações. A Defesa não medirá esforços.

7. A Defesa possui a convicção que, com tranquilidade e segurança,  e, acima de tudo, com muito respeito, durante o desenrolar do processo, demonstrará e confirmará a inocência do “suspeito”.

8. A Defesa apresentará, no momento oportuno, inúmeras provas e elementos que evidenciam a inocorrência de estupro e, muito menos, de “assassinato”.

9. É preciso confiar no Poder Judiciário. Este tipo de manipulação midiática só vem a prejudicar a própria pretensão de obtenção de justiça.

10. A Defesa não entrará no mérito da versão defensiva em jornais, rádios e redes sociais, senão somente nos autos do expediente próprio, em respeito ao Poder Judiciário.

11. Cuidado, mas muito cuidado com as falsas afirmações. Não há nada decidido; nada determinado. E não são poucos os casos de erros judiciários. Em nossa região mesmo, temos variados exemplos disso.

Guilherme Kuhn,

Advogado Criminalista,

OAB-RS n.º 109.755.

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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