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Prefeitura de Ijuí empenha R$ 225 mil para pagar mão de obra prisional durante o ano

São quase R$ 19 mil mensais que serão destinados ao pagamento de até 30 presos, julgados aptos ao benefício do trabalho fora da cadeia. Eles farão limpeza e conservação na cidade.

Matéria Publicada em: 28/01/2021
IPI deve selecionar os presos com condições do benefício do serviço externo. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

A Prefeitura de Ijuí empenhou R$ 225 mil para o pagamento da mão de obra de apenados do Instituto Penal (IPI), que realizarão limpeza e conservação na cidade durante todo o ano de 2021.

Os quase R$ 19 mil mensais serão destinados ao pagamento de até 30 presos do semiaberto do IPI, julgados aptos à concessão do benefício do trabalho fora da cadeia.

Os apenados do trabalho externo ou que estudam têm direito de remição na pena, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP);

- Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

§ 1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho.

(Revogado)

§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.

(Revogado)

Twitter | Repórter Abel Oliveira

Imagens/fotos e vídeos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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