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Apenado por homicídio no bairro Herval tem prisão decretada para cumprimento de pena

Gabriel Ferreira da Roza, o “Nino”, condenado pela morte de Clóvis Teixeira dos Santos Beck, aos 50 anos de idade, crime de 2011, deve cumprir 06 anos de reclusão, no semiaberto do IPI.

Matéria Publicada em: 16/05/2021
Da esquerda à direita; oficial de justiça, réu Gabriel, advogados José Elias e Guilherme Kuhn, no julgamento de 2019 - Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, decretou a prisão definitiva do apenado por homicídio Gabriel Ferreira da Roza, o “Nino”, de 46 anos de idade.

O preso deve ser recolhido ao Instituto Penal (IPI) para o início do cumprimento da pena de SEIS anos, no regime semiaberto.

Gabriel Ferreira da Roza foi sentenciado no Tribunal do Júri de Ijuí, em sessão realizada no dia 13 de junho de 2019, pela morte de Clóvis Teixeira dos Santos Beck, aos 50 anos de idade.

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O Ministério Público (MP) denunciou o réu pelos fatos registrados na data de 24 de junho do ano de 2011, em uma residência da Rua Guilherme Klever, no bairro Herval.

Na ocasião, Gabriel Roza, fazendo uso de uma barra cilíndrica de metal, matou a vítima a golpes na cabeça. Ele e sua companheira – que também teve um relacionamento com a vítima – encontravam-se no local dos fatos quando, por motivos não esclarecidos, aconteceu uma discussão entre todos. Depois, o casal deixou a moradia, com a vítima caída sobre um sofá.

O corpo de Clóvis Teixeira dos Santos Beck somente foi encontrado no dia seguinte, quando vizinhos avisaram a Polícia.

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Corpo da vítima sendo retirado da casa (24.jun.2011); os advogados do réu, José Elias da Silva e Guilherme Kuhn. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

 

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