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Governo recebe plano de ação da região de Ijuí. Veja as medidas em resposta ao "Alerta"

Protocolos mais rígidos são autoaplicáveis e não dependem de aval do Estado. Veja as medidas adotadas na região!

Matéria Publicada em: 22/05/2021
Imagem reproduzida da página do Gov.RS.

O governo do Estado recebeu os planos de Ação de todas as regiões às quais foram endereçados os primeiros Alertas do Sistema 3As de Monitoramento. Isso significa que as regiões de Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Ijuí, Passo Fundo e Santo Ângelo se encontram em fase de Ação no sistema e devem aplicar protocolos mais severos, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma.

A partir do envio do plano de ação ao Estado, as regiões devem aplicar imediatamente os protocolos adaptados à situação epidemiológica – portanto, mais restritivos. Isso significa que protocolos mais rígidos são autoaplicáveis e não dependem de aval do Estado.

Ainda assim, o Gabinete de Crise analisará os documentos enviados e, caso identifique que os protocolos adotados pela região não foram suficientes, convocará uma reunião com os prefeitos para sugerir novas medidas. Não há prazo definido para resposta, uma vez que o Estado só se manifestará com relação aos planos de ação se for necessário.

Se não houver resposta – ou seja, se a região não enviar, no prazo determinado de 48 horas após a notificação do Alerta, um novo plano de fiscalização –, será suspensa a possibilidade de a região adotar protocolos variáveis. Os prefeitos da região também serão chamados a uma reunião para que o Gabinete de Crise possa apresentar sugestões.

AÇÃO

📌Planos de Ação tomados pelo Comitê Técnico Regional R-13 para a preservação da saúde pública regional, deliberou alterações de alguns protocolos das seguintes atividades:

•𝗖𝗼𝗺𝗽𝗲𝘁𝗶çõ𝗲𝘀 𝗘𝘀𝗽𝗼𝗿𝘁𝗶𝘃𝗮𝘀 𝗲 𝗖𝗹𝘂𝗯𝗲𝘀 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀, 𝗲𝘀𝗽𝗼𝗿𝘁𝗶𝘃𝗼𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟵𝟯) – a inclusão nos

protocolos variáveis da proibição de toda e qualquer prática coletiva de esportes em área pública, sendo

permitido, apenas, a prática esportiva em estabelecimentos particulares, onde estes deverão

disponibilizar uma pessoa responsável a observar e fazer cumprir os protocolos obrigatórios, os

protocolos de atividade obrigatórias e protocolos de atividade variáives, especialmente vedação da

presença do público espectador, da venda de bebidas alcoólicas e observância do intervalo de no mínimo

de 30 minutos entre jogos e outra, possibilitando, deste modo, a higienização do local;

•𝗘𝘃𝗲𝗻𝘁𝗼𝘀 𝗶𝗻𝗳𝗮𝗻𝘁𝗶𝘀, 𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 𝗲 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗲𝘁𝗲𝗻𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝗺 𝗯𝘂𝗳𝗳𝗲𝘁𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗳𝗲𝘀𝘁𝗮𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝘀𝗵𝗼𝘄𝘀, 𝗰𝗮𝘀𝗮𝘀 𝗻𝗼𝘁𝘂𝗿𝗻𝗮𝘀, 𝗿𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, 𝗯𝗮𝗿𝗲𝘀 𝗲 𝘀𝗶𝗺𝗶𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟴𝟮, 𝟵𝟬, 𝟵𝟭, 𝟵𝟮 𝗲 𝟵𝟯) – Além da

observância dos Protocolos Estaduais Gerais Obrigatórios, dos Protocolos Gerais de Atividade, deverão funcionar com a observância dos Protocolos de Atividade Varíaveis aplicáveis a Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares (CNAE: 56);

•𝗥𝗲𝘀𝘁𝗮𝘂𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, 𝗕𝗮𝗿𝗲𝘀, 𝗟𝗮𝗻𝗰𝗵𝗼𝗻𝗲𝘁𝗲𝘀, 𝗦𝗼𝗿𝘃𝗲𝘁𝗲𝗿𝗶𝗮𝘀 𝗲 𝘀𝗶𝗺𝗶𝗹𝗮𝗿𝗲𝘀 (𝗖𝗡𝗔𝗘: 𝟱𝟲)- não localizadas em beira de rodovias estaduais ou federais – vedação de abertura para atendimento ao

público, bem como de permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de

circulação ou de espera de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, todos os dias da semana, durante

o horário compreendido entre as 23h e as 6h, sendo permitido o ingresso no estabelecimento até as 22h

e a permanência máxima até as 23h;

• 𝗗𝗲𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗔𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗡ã𝗼 𝗘𝘀𝘀𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗶𝘀 (𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗗𝗲𝗰𝗿𝗲𝘁𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝘂𝗮𝗹 𝗻.º 𝟱𝟱.𝟴𝟴𝟮/𝟮𝟬)

– Vedação de funcionamento das 0h às 6h, sendo permitido, somente, serviços delibery ou tele-entrega.

• 𝗥𝗲𝗳𝗼𝗿ç𝗼 𝗖𝗮𝗺𝗽𝗮𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗮çã𝗼- Os Municípios da Região R13, em

observânciaas às disposições constantes no Alerta recebido pelo do Estado, irá continuar reforçando

através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras,

alcool gel , distânciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados.

• 𝗩𝗶𝗴𝗶𝗹â𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗲 𝗙𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮çã𝗼: Os Municípios da R13, irão ampliar seus locais de testagem,

e orientar a Vigilância em Saúde para que os estabelecimentos realizem as buscas ativa de funcionários

com sintomas de síndrome gripal, e encaminhe os suspeitos para a testagem, enfatizando para que

população em geral garantem e respeitem o isolamento de casos suspeitos e confirmados. No ambito de

manutenção de vacinas, irão ter um controle mais assíduo, com contato telefonico e busca ativa (se for

o caso) para realizar a vacinação em primeira ou segunda dose. Também permanecer e aumentar a ação

de Fiscalização nas aglomerações, lotação de estabelecimentos, e ao cumprimento dos protocolos

mínimos obrigatórios em geral.

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