As agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan homologaram os respectivos reajustes tarifários.
Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2021. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei federal nº 11.445/2007.
O reajuste anual tem o propósito de atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. A metodologia adotada consiste na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas. Os índices inflacionários utilizados nesse processo foram previamente estabelecidos por meio de atos normativos dos reguladores, decorrentes da RTP 2019.
Confira abaixo a tabela com os índices por agência reguladora:
AGERGS |
AGESB |
AGER |
AGERST |
AGESAN |
12,19%(*) |
9,38% |
4,56% |
5,46% |
6,97% |
(*) com recomendação de parcelamento
Fonte: Corsan