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Agências reguladoras autorizam aumentos de até 12,19% nas tarifas da CORSAN

Aumento é quase o dobro da inflação geral para o consumidor atualmente. As elevações passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2021.

Matéria Publicada em: 04/06/2021
Imagem/ ilustrativa.

As agências que regulam os serviços de saneamento na área de atendimento da Corsan homologaram os respectivos reajustes tarifários.

Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2021. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei federal nº 11.445/2007.

O reajuste anual tem o propósito de atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. A metodologia adotada consiste na aplicação de uma cesta de índices inflacionários (INPC, IGP-DI, INCC-DI, IPCA e índices das concessionárias de energia elétrica) segregados por grupos de despesas. Os índices inflacionários utilizados nesse processo foram previamente estabelecidos por meio de atos normativos dos reguladores, decorrentes da RTP 2019.

Confira abaixo a tabela com os índices por agência reguladora:

   AGERGS

       AGESB

   AGER

   AGERST

   AGESAN

12,19%(*)

   9,38%

 4,56%

  5,46%

  6,97%

(*) com recomendação de parcelamento

Fonte: Corsan

Brito lateral 2020