O juiz eleitoral da 23ª ZE de Ijuí, Nasser Hatem, julgou improcedente pela insuficiência de provas a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora Alexandra de Freitas Lentz (PDT).
O rito judicial da Aime está com segredo de Justiça.
A ação investigou denúncias de supostas irregularidades cometidas pela então candidata Alexandra na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.