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Prefeito acata sugestão de Pompeo e Braga para implantação do programa de uniforme escolar gratuito

Pompeo e Braga protocolaram a matéria na Câmara em fevereiro, junto a outras propostas para a Educação. Depois, a sugestão por anteprojeto de lei foi encaminhada para análise do prefeito.

Matéria Publicada em: 22/07/2021
Vereador Paulo Braga, secretário Cláudio Souza, vereador Pompeo em audiência sobre a matéria.

O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), acatou sugestão apresentada em Anteprojeto de Lei pelos vereadores do PDT Mateus Pompeo e Paulo Braga para a implantação de uniforme escolar na rede pública municipal, a partir do ano que vem.

Pompeo e Braga protocolaram a matéria na Câmara Municipal em fevereiro, junto a outras propostas para a Educação, justificando que “a proposição é de grande importância para o desenvolvimento de forma igualitária de nossas crianças. De outra parte, irá dirimir situações de diferenciação de status econômico, que podem causar constrangimento, e promover a integração de forma mais igualitária entre os alunos”. A matéria* foi encaminhada à análise do prefeito.

Depois da apresentação da matéria e o encaminhamento ao Executivo, os vereadores visitaram órgão da Educação para a apresentação da sugestão.

Nessa quarta-feira (21/7), a prefeitura publicou a garantia do secretário de Educação, Cláudio Souza, para a implantação da medida a partir do ano que vem, que contemplará cerca de sete mil alunos.

A prefeitura diz que para aprimorar a uniformização “um grupo esteve em Passo Fundo para entender como a cidade se organizou para disponibilizar as peças para alunos daquele município”. Em nota, afirma que "já possui dotação orçamentária para a ação".

*Anteprojeto de Lei dos vereadores Matheus Pompeo e Paulo Braga

ANTEPROJETO DE LEI Nº .........  DE ............. DE ................................... DE ......

Dispõe sobre a criação do Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolar na rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituído o Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolares, com o objetivo de garantir aos alunos matriculados o acesso e a permanência nas escolas municipais de ensino fundamental e médio.
Art. 2o O Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolares constitui-se na entrega gratuita e em caráter definitivo de kits individuais de material e uniforme escolares aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 3o Para participar do Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolares o aluno deverá estar regularmente matriculado em escola da rede pública municipal de ensino fundamental.
Art. 4o Os kits de material e uniforme escolares serão distribuídos no início de cada ano letivo a todos os alunos matriculados em escolas da rede pública municipal de ensino, independentemente da idade do aluno, da escola onde estuda, da renda familiar auferida, da condição de aprendizagem ou de seu local de moradia.
Parágrafo único. Os kits de material e uniforme escolares deverão ser repostos anualmente aos alunos, mesmo que estes já tenham sido contemplados em anos ou séries anteriores.
Art. 5o Os kits de material escolar distribuídos aos alunos deverão conter: 
I - Educação Infantil (4 a 5 anos): 02 (dois) lápis pretos; 01 (uma) borracha; 01 (uma) caixa de lápis colorido; 01 (um) conjunto de canetas hidrocor; 01 (uma) caixa de giz de cera grosso; 01 (uma) tesoura sem ponta; 01 (uma) cola branca; 01 (uma) pasta com elástico; 01 (uma) caixa de massa de modelar; 01 (um) apontador; 01 (um) caderno brochura sem pauta, universitário – 50 (cinquenta) folhas.
II – 1o ao 4o ano do Ensino Fundamental: 04 (quatro) lápis pretos; 02 (duas) borracha; 01 (uma) caixa de lápis colorido; 01 (um) conjunto de canetas hidrocor; 01 (uma) caixa de giz de cera grosso; 01 (uma) tesoura sem ponta; 02 (duas) colas branca; 01 (uma) pasta com elástico; 01 (uma) caixa de massa de modelar; 01 (um) apontador; 01 (uma) régua de 30 cm (trinta centímetros); 03 (três) cadernos pautados de 50 (cinquenta) folhas.
III – 5o ao 9o ano do Ensino Fundamental: 04 (quatro) lápis pretos; 02 (duas) borrachas; 01 (uma) caixa de lápis colorido; 01 (um) conjunto de canetas hidrocor; 01 (uma) tesoura sem ponta; 02 (duas) colas brancas; 01 (uma) pasta com elástico; 01 (um) apontador; 01 (uma) régua de 30cm (trinta centímetros); 02 (duas) canetas esferográficas azuis; 02 (duas) canetas esferográficas pretas; 01 (um) corretivo; 05 (cinco) cadernos universitário de 96 (noventa e seis) folhas.
IV: Jovens e Adultos (EJA): 02 (dois) cadernos universitários de 200 (duzentas) folhas; 04 (quatro) lápis pretos; 02 (duas) borrachas; 02 (duas) canetas esferográficas azuis; 02 (duas) canetas esferográficas pretas; 01 (um) corretivo.
Art.6o Os kits de uniforme escolar distribuídos aos alunos deverão conter:
I - Uniforme Masculino: 02 (duas) camisetas manga longa; 02 (duas) camisetas manga curta; 2 (duas) bermudas; 02 (duas) calças colegiais (helanca); 01 (uma) calça colegial térmica; 01 (um) casaco colegial (helanca); 01 (uma) jaqueta de inverno.
II - Uniforme Feminino: 02 (duas) camisetas manga longa; 02 (duas) camisetas manga curta; 02 (duas) saias-shorts; 02 (duas) calças legging (suplex); 01 (uma) calça legging térmica (suplex); 01 (um) casaco colegial (helanca); 01 (uma) jaqueta de inverno.
Art.7o Os kits de material e uniforme escolares recebidos serão responsabilidade exclusiva do aluno e de seus familiares, ficando a definição acerca de sua eventual reposição a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art.8o O Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolares será implantado gradativamente, estabelecendo-se como critério de prioridade as primeiras séries do ensino fundamental.
Art. 9o A implantação e operacionalização do Programa de Distribuição Gratuita de Material e Uniforme Escolares ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação:
I - as metas e diretrizes necessárias à implantação do Programa;
II - os prazos para a implementação do Programa; e
III - as formas de execução do Programa.
Art.10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.
Art.11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..................................................

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