O Ministério Público Eleitoral de Ijuí recorreu ao TRE/RS da decisão do juiz eleitoral da 23ª ZE, Nasser Hatem, que julgou improcedente pela insuficiência de provas a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra a vereadora Alexandra de Freitas Lentz (PDT).
A ação investiga denúncias de supostas irregularidades cometidas pela então candidata Alexandra na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.
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