A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou, através do Ato nº 96/2021, a realização de expediente exclusivamente interno na Comarca de Ijuí entre os dias 6 e 13/9. Também foi determinada a suspensão dos prazos processuais exclusivamente nos processos físicos, sem prejuízo da apreciação de medidas urgentes, em regime de plantão, e da realização das audiências já designadas.
O motivo é a proximidade do início das atividades de digitalização nas referidas comarcas, sendo necessária a preparação prévia dos autos físicos, tais como: a conferência da autuação e folhas dos processos, a verificação de documentos pendentes, a eliminação de documentos avulsos ou presos na contracapa, bem como a preparação dos maços para a entrega à empresa contratada.
Fonte: TJRS
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