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Autorizada presença de 30% de público nos estádios e reabertura de pistas de dança no RS

Veja a flexibilização para Estádios de futebol, Eventos infantis e casas noturnas, shows, pubs e restaurantes com pista de dança, Feiras de exposições e sobre a exigência do comprovante vacinal.

Matéria Publicada em: 01/10/2021
Estádio 19 de Outubro de Ijuí e pista de dança (ilustrativa). Fotos: Abel Oliveira/Arquivo e reprodução.

O governo do RS anunciou, nesta quinta-feira (30/9), alteração nos protocolos obrigatório e variáveis estabelecidos no Sistema 3As de Monitoramento da pandemia de coronavírus.

As foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (1º/10). O governo reforça a permanência dos protocolos obrigatórios gerais, como uso de máscara, distanciamento e de ventilação de espaços fechados.

Estádios de futebol

Está autorizada a presença de 30% de público nos estádios com cadeiras para a acomodação de público. Para ingressar nos locais, os torcedores terão de apresentar o cartão de vacinação, além de respeitar protocolos como, por exemplo, a distância de um metro entre os assentos, entre grupos de três pessoas, em todas as direções.

Contudo, em estádios em que há arquibancada sem cadeiras, como o Alfredo Jaconi, que pertence ao Juventude, a regra estabelecida anteriormente de teto máximo de 2,5 mil pessoas segue vigente.

O Estado determina, ainda, a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara, em eventos esportivos, na proporção de um para cada 150 pessoas.

Eventos infantis e casas noturnas, shows, pubs e restaurantes com pista de dança 

A capacidade passa de 350 para 800 pessoas nesses locais. Conforme o Piratini, permanece vedada a permanência de pessoas em pé enquanto consomem bebida ou comida, inclusive na pista de dança. A realização de eventos até 400 pessoas pode ocorrer sem autorização. Já para os eventos com presença de público superior a 400 pessoas é necessária autorização do município, além da apresentação de teste negativo para o coronavírus (72 horas antes).

Feiras de exposições

Fica autorizada a presença de público de até 10 mil pessoas. Já as feiras realizadas com a presença de 400 a 2,5 mil pessoas, é necessária autorização do município, região ou Gabinete de Crise. Acima de 2,5 mil, além da autorização, o público presente deve apresentar teste negativo para o coronavírus (72 horas antes).

Comprovante vacinal

A exigência do cartão de vacinação vai ser obrigatória em locais como eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares, parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

A exigência do comprovante vacinal não deve ser obrigatória, de imediato, para todos os públicos, mas vai considerar o calendário de vacinação no Rio Grande do Sul, por faixa etária, com base no cronograma a seguir:

Pessoas acima dos 40 anos – esquema vacinal completo até o dia 1° de outubro

Pessoas de 30 a 39 anos – 1° dose ou dose única de 1° a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1° de novembro

Pessoas de 18 a 29 anos – 1° dose ou dose única de 1° a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1° de dezembro

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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