IJUI NEWS - Vereador Matheus Pompeo pede envio de moção de apoio ao PL que visa beneficiar estudantes do FIES
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Seiko eee

Vereador Matheus Pompeo pede envio de moção de apoio ao PL que visa beneficiar estudantes do FIES

Proposta que tramita na Câmara dos Deputados visa dispensa do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais devidos de 12 de junho de 2001 até junho de 2021”.

Matéria Publicada em: 23/10/2021
Vereador Matheus Pompeo na Tribuna da Câmara Municipal. Foto: Reprodução/Vídeo.

Na sessão plenária da Câmara Municipal de Ijuí, nessa semana, o vereador Matheus Pompeo (PDT) solicitou o envio à Câmara dos Deputados de uma moção de apoio ao PL 5510/2020, que altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001.

O Projeto de Lei 5510/20 dispensa os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), até junho de 2021, do pagamento das prestações (amortização e encargos operacionais do contrato).

Para o vereador, nesse momento de apreensão em virtude da crise causada pela Covid-19 e a iminência de uma segunda onda da Pandemia do novo coronavírus, as ações preventivas do Poder Público são fundamentais para evitar maiores danos à população em geral, especialmente quando se refere à classe mais desamparada que precisa de medida de proteção social.

E nesse momento delicado não podemos esquecer os estudantes financiados pelo FIES, tendo em vista que eles são prejudicados por carregarem consigo uma dívida após o término do seu curso em um momento de alto desemprego e reduções salariais”, diz Matheus Pompeo.

O edil explica que “de modo a evitar que a crise prejudique ainda mais os jovens estudantes e os recém-formados, estamos propondo que os estudantes beneficiários do FIES fiquem dispensados de realizar o pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais devidos nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, até junho de 2021”.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020