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EXCLUSIVO! Ações das administrações Heck e Cossetin na construção e demolição do muro

Ijuí News teve acesso no TCE/RS à licitação e contrato da construção do muro ao lado do Ginasião. Acesso aos documentos na matéria!

Matéria Publicada em: 03/11/2021
Muro al lado do Ginasião precisou de escoras até a demolição. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

A Prefeitura de Ijuí demoliu o muro de contenção construído no lado Leste do Ginasião. Na sexta-feira (29/10), máquinas retiraram do local o material utilizado na obra, que cedeu no decorrer deste ano.

A justificativa da administração para a retirada do material foi a de que o muro estava na iminência de cair e atingir a estrutura do próprio Ginasião.

O prejuízo com a construção, sustentação e demolição é estimado pela secretaria municipal de Obras em R$ 400 mil.

A dor de cabeça para a administração municipal começou em agosto de 2020. À época, o ex-prefeito Valdir Heck (PDT) contratou a empresa Lima & Amarante Construções Ltda., representada por seu procurador Juliano Amarante de Lima, para a execução do serviço, ao preço total de R$ 197.429,48 - R$ 128.528,79 para o material e R$ 68.900,69 para a mão de obra – com a responsabilidade de execução do engenheiro civil Rafael Lehmann e responsabilidade técnica fiscal do município do engenheiro civil Paulo Roberto Neubauer.

O contrato estabelecia o início das obras, com garantia de cinco anos, e fixava o prazo de 90 dias para a entrega. Em dezembro daquele ano, findado o prazo, ocorreu a assinatura do primeiro aditivo por serviços a maior com valor acrescido de R$ 35 mil.

Ainda em dezembro, o então prefeito Valdir Heck assinou o segundo aditivo permitindo a prorrogação de prazo de entrega da obra por mais 60 dias (fevereiro de 2021).

Sem a conclusão dos serviços em fevereiro, o novo prefeito, Andrei Cossetin (PP) assinou o terceiro aditivo novamente prorrogando o prazo de entrega da obra por mais 60 dias (abril de 2021). O quarto e quinto aditivos do contrato foram firmados por Cossetin apenas para a nomeação de nova fiscal administrativa e novo gestor.

A obra no regime de empreitada parou em abril de 2021 por 40 dias. O prefeito Andrei Cossetin autorizou a retomada dos serviços no fim do mês de maio.

Há cinco meses, em junho deste ano, Cossetin, já no seu 6º mês de governo, assinou o sexto aditivo prorrogando o prazo de entrega da obra do muro por 90 dias (setembro de 2021).

O sétimo aditivo, também da nova administração ocorreu em junho, quando por R$ 14 mil de acréscimo de material o muro recebeu as escoras. Ainda não consta no contrato o serviço de demolição e retirada do material, com custo, segundo o próprio prefeito, de cerca de R$ 19 mil.

Hoje, o muro e o passeio público não existem mais naquele local.

Licitação e contrato AQUI

Veja a cláusula do contrato que estabelecia a entrega/fiscalização da obra

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O objeto será recebido e aceito após a sumária inspeção realizada pelos órgãos técnicos do Município de Ijuí/RS, podendo ser rejeitado case desatenda às especificações exigidas no edital; A variação ou alteração que se fizer necessária no contrato, por alteração na meta física da obra, será feita de acordo com o que dispõe o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. O Secretário Sr. JAIR ANTONIO DA ROSA, matrícula n° 2386003, será o GESTOR do contrato, conforme determina o Decreto Municipal n° 5753/2015, de 15 de Setembro de 2015, em seu Artigo 2, inciso IV. O servidor PAULO ROBERTO NEUBAUER, matrícula n° 181455, será o FISCAL TÉCNICO do contrato, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, em seu Artigo 67. O servidor JARDEL PAZ PERALTA, matrícula n° 239111, será o FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato, conforme determina a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, em seu Artigo 67. Fica eleito o foro da Comarca de Ijuí para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Ijuí (RS), 25 de agosto de 2020.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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