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Réu por tentativa de homicídio é condenado por lesão corporal e beneficiado pelo Sursis

Jair Rodrigues Ribeiro teve a acusação de homicídio tentado desclassificado para lesão corporal, restando beneficiado pela suspensão condicional da pena de 1,6 anos de reclusão. Júri aconteceu nesta tarde de terça (9), em Ijuí.

Matéria Publicada em: 09/11/2021
Réu (vermelho) no julgamento desta terça-feira (9), no Fórum de Ijuí. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí negaram o delito de tentativa de homicídio imputado ao réu Jair Rodrigues Ribeiro, de 47 anos, julgado na tarde desta terça-feira (9/11).

Ele respondeu por fatos registrados na madrugada de 23 de julho de 2005, por volta dos 30 minutos, em uma cancha de bochas da Vila Mauá. Na oportunidade, utilizando-se de uma faca, o réu agrediu a vítima Carlos Alberto Fernandes, ferido na altura do tórax.

Pelo delito remanescente, de lesão corporal, o réu restou condenado a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.

Jair Rodrigues Ribeiro teve garantido o benefício da suspensão condicional da execução da pena por dois anos (Sursis), devendo prestar serviços à comunidade durante o primeiro ano, não se ausentar da Comarca sem autorização judicial e comparecer em juízo mensalmente para informar suas atividades e endereço.

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