Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí negaram o delito de tentativa de homicídio imputado ao réu Jair Rodrigues Ribeiro, de 47 anos, julgado na tarde desta terça-feira (9/11).
Ele respondeu por fatos registrados na madrugada de 23 de julho de 2005, por volta dos 30 minutos, em uma cancha de bochas da Vila Mauá. Na oportunidade, utilizando-se de uma faca, o réu agrediu a vítima Carlos Alberto Fernandes, ferido na altura do tórax.
Pelo delito remanescente, de lesão corporal, o réu restou condenado a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Jair Rodrigues Ribeiro teve garantido o benefício da suspensão condicional da execução da pena por dois anos (Sursis), devendo prestar serviços à comunidade durante o primeiro ano, não se ausentar da Comarca sem autorização judicial e comparecer em juízo mensalmente para informar suas atividades e endereço.
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