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Prefeito Cossetin sanciona lei que prevê descontos para regularização de edificações

O benefício será de 50% de desconto, diz a Prefeitura.

Matéria Publicada em: 27/11/2021
Lei foi sancionada pelo prefeito Andrei Cossetin (PP). Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Na tarde desta sexta-feira (26/11), o prefeito Andrei Cossetin (PP) sancionou a Lei Complementar nº 7.121, que institui a Campanha de incentivo à regularização de edificações no Município de Ijuí e dá outras providências.

De acordo com o documento, a pessoa física ou jurídica que participar da campanha poderá, mediante preenchimento de todos os requisitos, usufruir os benefícios de 50% de desconto, exclusivamente em relação à área predial cadastrada para estes incentivos, como seguem:

  • Do valor da Taxa de Regularização de Projeto de Construção estabelecida no item a.7 da seção III da Tabela XII da Lei Complementar nº 6.742, de 31 de dezembro de 2018, do Código Tributário Municipal;
  • Do valor da multa relacionada ao Índice de Aproveitamento, estabelecida na alínea “a” do inciso VIII do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí;
  • Do valor da multa relacionada a Taxa de Ocupação, estabelecida na alínea “b” do inciso VIII do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí;
  • Do valor da multa relacionada aos Recuos e Afastamentos, estabelecida na alínea “d” do inciso VIII do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí;
  • Do valor da multa relacionada à Taxa de Permeabilidade, estabelecida na alínea “e” do inciso VIII do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí;
  • Do valor da multa relacionada ao número de vagas para estacionamento de veículos, estabelecida na alínea “f” do inciso VIII do § 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 6.929, de 21 de janeiro de 2020, do Plano Diretor Participativo do Município de Ijuí;

Somente terão direito aos benefícios da presente Lei Complementar as pessoas físicas ou jurídicas que protocolarem requerimento junto ao Município, acompanhado de toda a documentação exigida pelo órgão competente do Poder Executivo, até o dia 31 de outubro de 2022.

Fonte/Texto: Prefeitura de ijuí

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