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TJRS anula julgamento e manda soltar réu por morte de sargento aposentado da BM, em Ijuí

Com o entendimento de nulidade na quesitação, o TJ determinou novo julgamento do réu Emerson Diniz pela morte do PM Egon José Zielinski. Também determinou a soltura do réu por esse processo.

Matéria Publicada em: 03/12/2021
Advogados José Elias e Guilherme Kuhn, primeiro plano, o réu Diniz (de branco), e no detalhe a vítima Egon, no Júri em Ijuí. . Fotos: Arquivo.

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Os magistrados integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJRS, à unanimidade, deram provimento a uma apelação defensiva e anularam o julgamento do réu Emerson Diniz, de 33 anos de idade, acusado do assassinato a tiros do sargento aposentado da Brigada Militar (BM) Egon José Zielinski, aos 47, crime ocorrido na data de 2 de agosto de 2018.

Os magistrados acordaram na anulação da Sessão Plenária do Tribunal do Júri de Ijuí, realizada na data de 18 de fevereiro de 2020, quando o réu restou condenado a 14,8 anos de prisão, dando provimento à nulidade na quesitação.

Os magistrados determinaram a realização de novo julgamento, em data a ser definida, e determinaram a expedição de alvará de soltura, por esse processo, bem como a notificação do acusado em relação às medidas cautelares diversas impostas.

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