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Novas regras para se aposentar em 2022 começam a valer hoje (sábado)

Após a reforma, regras de transição mudam anualmente para as pessoas que já contribuíam com o INSS e ficam mais duras. Saiba como ficam as regras para este novo ano.

Matéria Publicada em: 01/01/2022
Regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência | Foto: Carl de Souza / AFP / CP.

As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 passam a valer a partir deste sábado, dia 1º de janeiro. Elas foram implementadas a partir da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de "meio termo" para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.

"Como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida", diz.

Veja as regras que passam a valer para se aposentar em 2022

Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos para os homens. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

Aposentadoria por idade para mulheres

A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.

Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição. A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.

Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

2020 - 60 anos e 6 meses
2021 -  61 anos
2022 - 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 - 62 anos

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e tempo de contribuição. "O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.

Essa regra de transição não se aplica aos professores. Nessa regra não há nenhuma alteração em 2022.

Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e tempo de contribuição. "O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.

Essa regra de transição não se aplica aos professores. Nessa regra não há nenhuma alteração em 2022.

Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Fonte: Correio do Povo - publicação original AQUI

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