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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e o endividamento dos universitários

Por, Fernanda Lencina Ribeiro - Advogada, mestranda em direitos humanos pela Unijui, colaboradora do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

Matéria Publicada em: 08/02/2022
Fernanda Lencina Ribeiro - Advogada.

O Fundo de Financiamento Estudantil, criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.

O financiamento estudantil tem como principal objetivo ajudar estudantes que precisam de ajuda financeira para terem acesso à universidade. O crédito universitário se encarregará de pagar as parcelas do curso. Por sua vez, o estudante paga à instituição financeira em um prazo maior e, consequentemente, com parcelas de valores menores.

Um levantamento da CNN a partir de dados do Ministério da Educação (MEC) mostra que o total de inadimplentes, isto é, clientes que possuem contratos com atraso de pelo menos três meses soma pouco mais de um milhão de pessoas, sendo que o saldo em atraso soma cerca de R$ 6,7 bilhões.

No Brasil, cerca de 85% das vagas brasileiras no ensino superior são oferecidas por instituições privadas. Dessa forma, fica claro que o estudante que deseja concluir um ensino superior para que tenha melhores condições de enfrentar o mercado de trabalho e desenvolver as atividades de forma qualificada, depende em sua maioria das instituições privadas. Ocorre que o estudante por muitas vezes não tem como arcar com o pagamento de mensalidades aos quais dependendo do curso pode ultrapassar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) mensais.

Com isso, cada vez mais estudantes recorreram ao FIES para que pudessem cursar um ensino de qualidade a nível superior, esperando que, após a conclusão do curso, teriam condições de arcar com o pagamento do financiamento.

O que a maioria dos estudantes não esperam é que ocorra uma crise sanitária global como a atual pandemia, com uma consequente recessão econômica, em que muitos perderam seus empregos, ou foram obrigados a fechar suas empresas, entre outros conflitos financeiros gerados, além de toda dificuldade que o trabalhador brasileiro enfrenta em situações normais.

Para tentar amenizar tal situação, o governo lançou a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021 estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.

Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

§ 1º Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies, por meio de adesão à transação de que trata a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, com estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies;

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que terminou em fevereiro. Dessa forma, nas próximas semanas espera-se que a Medida seja aprovada.

Ainda, os recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) serão 35% menores neste ano em comparação ao ano passado: de 8,48 bilhões, em 2021, para R$ 5,53 bilhões, em 2022. O Orçamento da União foi sancionado na semana passada pelo atual governo, o que certamente afetara ainda mais os estudantes que precisam do auxílio para garantir uma melhora na qualidade de vida através de uma formação acadêmica.

Fernanda Lencina Ribeiro

Advogada, mestranda em direitos humanos pela Unijui, colaboradora do Protti Spinato Ribeiro Advogados Associados.

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