No último dia 02.02.2022 aconteceu a Cerimônia de Modernização da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), onde estiveram presentes o Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o ministro do Trabalho e Previdência, Onix Lorenzoni, dentre outros, e também o presidente Jair Bolsonaro, que assinou a Portaria/MPT nº 220, de 02 de fevereiro de 2022.
A aludida Portaria disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual que é exigida aos beneficiários do INSS, dentre estes estão os aposentados, pensionistas, e também beneficiários do Benefício Assistencial à Pessoas com Deficiência e Benefício Assistencial ao Idoso.
Mas o que é Prova de Vida?
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelos beneficiários do INSS com a finalidade de provarem que estão vivos e continuarem recebendo benefícios. Acontece anualmente e caso os beneficiários não passem pelo processo, os valores são suspensos.
Segundo as palavras do presidente do INSS:
“anualmente cerca de 35 milhões de brasileiros se deslocavam de suas residências para fazer a prova de vida, sendo 5 milhões de pessoas com mais de 80 anos de idade.”
Com a assinatura da Portaria, não será mais necessário ir presencialmente até uma agência bancária ou órgão para realizar a comprovação. A partir de agora a realização da prova de vida será obrigação do próprio governo, o que acaba por facilitar a comprovação de vida dos beneficiários, e evitar o seu deslocamento, fato que ficou mais complicado com a vinda do Covid-19.
Como será o procedimento da realização da prova de vida?
Pela ação conjunta da Presidência da República, Ministro de Estado, Secretaria da Previdência, Secretaria Executiva do Ministério, e Diretores do INSS, a partir de agora a OBRIGAÇÃO DE REALIZAR PROVA DE VIDA é do Governo Federal.
E a prova de vida passará a ser feita por meio do cruzamento de informações entre as bases de dados de todos os órgãos do governo. Abaixo listamos algumas possibilidades, conforme o que consta no art. 2º da supramencionada Portaria.
Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Se caso o INSS não encontre nenhum dado que comprove que o beneficiário está vivo até o mês anterior ao da prova de vida, o INSS fornecerá meios para a realização por via eletrônica ou para que um servidor público faça a captura biométrica do segurado em sua casa. Segundo as palavras do Presidente do INSS:
“O INSS proverá meios com parcerias que fará para que o servidor, o correio ou essa entidade parceira vá a residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que não precise sair de sua residência.”
É importante salientar que mesmo com a publicação da portaria, os beneficiários que preferirem realizar a prova de vida de forma presencial ainda podem realizá-la, mas de forma voluntária.
Pela leitura da aludida Portaria, verifica-se uma flexibilização de formas que visam a facilitar a vida de todos os cidadãos que todo ano se deslocariam para realizar presencialmente tal procedimento. Pode-se dizer que é um avanço, no que tange à concretização da cidadania e dos direitos expressos em nosso texto constitucional.
Tatiana Metzdorf Viana
Advogada, Ceo, pós graduanda em Direito da Seguridade Social.