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INSS não vai mais exigir prova de vida aos seus beneficiários!

Tatiana Metzdorf Viana, advogada, Ceo, pós graduanda em Direito da Seguridade Social, explica como será o procedimento da prova de vida a partir de agora.

Matéria Publicada em: 09/02/2022
Tatiana Metzdorf Viana, advogada.

No último dia 02.02.2022 aconteceu a Cerimônia de Modernização da Prova de Vida do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), onde estiveram presentes o Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o ministro do Trabalho e Previdência, Onix Lorenzoni, dentre outros, e também o presidente Jair Bolsonaro, que assinou a Portaria/MPT nº 220, de 02 de fevereiro de 2022.

A aludida Portaria disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual que é exigida aos beneficiários do INSS, dentre estes estão os aposentados, pensionistas, e também beneficiários do Benefício Assistencial à Pessoas com Deficiência e Benefício Assistencial ao Idoso.

Mas o que é Prova de Vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelos beneficiários do INSS com a finalidade de provarem que estão vivos e continuarem recebendo benefícios. Acontece anualmente e caso os beneficiários não passem pelo processo, os valores são suspensos.

Segundo as palavras do presidente do INSS:

“anualmente cerca de 35 milhões de brasileiros se deslocavam de suas residências para fazer a prova de vida, sendo 5 milhões de pessoas com mais de 80 anos de idade.”

Com a assinatura da Portaria, não será mais necessário ir presencialmente até uma agência bancária ou órgão para realizar a comprovação. A partir de agora a realização da prova de vida será obrigação do próprio governo, o que acaba por facilitar a comprovação de vida dos beneficiários, e evitar o seu deslocamento, fato que ficou mais complicado com a vinda do Covid-19.

Como será o procedimento da realização da prova de vida?

Pela ação conjunta da Presidência da República, Ministro de Estado, Secretaria da Previdência, Secretaria Executiva do Ministério, e Diretores do INSS, a partir de agora a OBRIGAÇÃO DE REALIZAR PROVA DE VIDA é do Governo Federal.

E a prova de vida passará a ser feita por meio do cruzamento de informações entre as bases de dados de todos os órgãos do governo. Abaixo listamos algumas possibilidades, conforme o que consta no art. 2º da supramencionada Portaria.

Art. 2º Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Se caso o INSS não encontre nenhum dado que comprove que o beneficiário está vivo até o mês anterior ao da prova de vida, o INSS fornecerá meios para a realização por via eletrônica ou para que um servidor público faça a captura biométrica do segurado em sua casa. Segundo as palavras do Presidente do INSS:

O INSS proverá meios com parcerias que fará para que o servidor, o correio ou essa entidade parceira vá a residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que não precise sair de sua residência.”

É importante salientar que mesmo com a publicação da portaria, os beneficiários que preferirem realizar a prova de vida de forma presencial ainda podem realizá-la, mas de forma voluntária.

Pela leitura da aludida Portaria, verifica-se uma flexibilização de formas que visam a facilitar a vida de todos os cidadãos que todo ano se deslocariam para realizar presencialmente tal procedimento. Pode-se dizer que é um avanço, no que tange à concretização da cidadania e dos direitos expressos em nosso texto constitucional.

Tatiana Metzdorf Viana

Advogada, Ceo, pós graduanda em Direito da Seguridade Social.

Brito lateral 2020