O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) mantendo no cargo a vereadora de Ijuí Alexandra Lentz (PDT).
O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira (9/2). À unanimidade, a Corte entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes para a impugnação do mandato eletivo da parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral de Ijuí recorreu da decisão do juiz eleitoral da 23ª ZE que já havia julgado improcedente a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo (Aime), pela insuficiência de provas.
A vereadora foi acusada pelo MPE de supostas irregularidades cometidas na campanha eleitoral de 2020, como: compra de votos, abuso de poder econômico e direcionamento de consultas médicas.
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