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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou, na manhã deste sábado, a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças de 6 a 12 anos. A decisão liminar, assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente.
A norma estava em vigor há uma semana, e tinha como base um parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs). Na oportunidade, o Governo citou a “transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença” e “a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara” para justificar a flexibilização.
A juíza que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini, no entanto, considerou que a Lei nº 13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que agora está suspenso, chegou a enfrentar reações no campo Legislativo. As bancadas do PDT, do PSOL e do PT na Assembleia protocolaram, de forma conjunta, um requerimento que visava anular a flexibilização. A solicitação ainda tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em nota, o governo do Estado afirmou estar ciente da decisão proferida na Ação Pública em relação à suspensão do Decreto Estadual. Conforme o texto, a Procuradoria-Geral do Estado analisa a decisão e a melhor alternativa jurídica a ser adotada.
Na última quarta-feira, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse em entrevista ao programa Esfera Pública que “há total tranquilidade em relação à legalidade da medida”.
Fonte: Correio do Povo