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Júri: acusado de tentativa de homicídio a tiros no bairro Luiz Fogliatto é condenado em Ijuí

Davi Welington Funke Oliveira, 21 anos, restou condenado pelo crime de 7 de outubro de 2019, ao lado do bar do Déco. Ele teria tentado matar a vítima André Vieira Ferreira.

Matéria Publicada em: 25/03/2022
O réu Davi Welington Funke Oliveira e o defensor público criminal Andrey Régis de Melo, no júri desta quinta (24/3) | Fotos: Abel Oliveira.

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Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram o réu Davi Welington Funke Oliveira, de 21 anos, por tentativa de homicídio a tiros registrada no município na noite de 7 de outubro de 2019, ao lado do bar do Déco, no bairro Luiz Fogliatto.

De acordo com o Ministério Público (MP), em denúncia sustentada no julgamento desta quinta-feira (24/3) pelo promotor criminal Valério Cogo, o réu tentou matar a vítima André Vieira Ferreira, que restou atingida na altura dos ombros, à noite, na Rua Tobias Barreto. Disse o MP que o réu acompanhado de um indivíduo não identificado, estando na carona de uma moto que era conduzida pelo estranho, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima que se encontrava sentada ao lado do bar. Apontou a motivação do crime pela disputa de mercado e pontos de tráfico de drogas.

O defensor público criminal Andrey Régis de Melo atuou em favor do réu. Ele foi pego de surpresa pela confissão do acusado, que assumiu o crime diante dos jurados, o que não havia feito no curso das investigações e do processo. “Não sei explicar o motivo dessa confissão apenas aqui, hoje, mas tenho convicção, com base nos autos, de que não foi ele... por algum motivo, o qual também desconheço, ele está assumindo essa bronca,” declarou o defensor Andrey aos jurados. Diante do ocorrido, mesmo assim, o criminalista pediu a absolvição e alternativamente à condenação a derrubada das qualificadoras.

Com base no que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu condenado e o sentenciou a pena final de oito anos de reclusão. O magistrado reconheceu a detração - o réu está preso desde dezembro de 2019 - e fixou o regime semiaberto para a execução inicial da pena.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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