Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (5/4), que a lei Maria da Penha é aplicável a uma mulher transgênero.
Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai.
Os desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) haviam entendido que a lei Maria da Penha somente poderia ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino – levando-se em conta exclusivamente o aspecto biológico.
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas com base na lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
No caso concreto, a mulher alega que sofreu agressões que deixaram marcas visíveis, constatadas por autoridade policial. Segundo ela, seu pai chegou em casa alterado e, quando tentou sair da residência, ela foi imobilizada e jogada na parede e empurrada. Ela ainda foi ameaçada com um pedaço de madeira e conseguiu fugir.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, afirmou que a decisão da Justiça em 1º e 2º Instâncias levou em consideração apenas a situação biológica, e não a identidade de gênero.
“Este recurso especial, que, como foi dito, se interpôs contra decisão do juízo de 1º grau e 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastaram a proteção a Lei Maria da Penha para recorrida com o argumento de que quando a Lei Maria da Penha se refere a mulher o conceito de mulher seria um conceito meramente biológico, não abrangendo situações em que pela identidade de gênero deveria estender essa proteção a todas essas pessoas que se identificam como mulheres”, afirmou.
O ministro argumentou, ainda, que a discussão toda está rodeada de “uma certa transfobia” e disse que a própria população e algumas instituições reproduzem uma cultura “patriarcal” e “misógina”.
“Aqui há por trás de toda essa discussão uma certa transfobia, e o Brasil infelizmente é um pais recordista em índices ignominiosos em relação ao trato que a própria população e algumas instituições direcionam a quem não se ajusta numa concepção heteronormativa, num binarismo, que até nas pequenas coisas costuma formar nossa cultura, uma cultura patriarcal, misógina, que se reflete em índices de assassinatos de transexuais e travestis que há 13 anos inserem o Brasil como país com maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo”, disse.
Os ministros Antonio Saldanha, Olindo Menezes, Laurita Vaz e Sebastião Reis acompanharam o relator e também votaram a favor do recurso e pela imposição de medidas protetivas requeridas pela vítima.
Da, CNN BRASIL
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
Por que uma vereadora suplente de Ijuí pode herdar cadeira na Câmara mesmo com apenas 2 votos?
ExpoFest proíbe acesso de carros de aplicativos ao estacionamento principal do Parque; “só pagando"