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Júri: réu por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio é condenado em Ijuí

Os fatos julgados nesta terça (26) são de 19/9/2016, quando o réu deu um tiro contra uma residência, onde se encontrava a vítima, sua companheira, com a filha do casal no colo. Não houve feridos.

Matéria Publicada em: 27/04/2022
Defesa, segurança e o réu Djeison Mateus Ferrari (blusa clara) no julgamento desta terça (26). Fotos: Abel Oliveira.

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(Réu depondo no julgamento)

Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram, nesta terça-feira (26/4), o réu por tentativa de homicídio no ambiente familiar Djeison Mateus Ferrari, de 34 anos de idade.

O juiz presidente do Júri, Eduardo Giovelli, sentenciou o réu a SEIS anos de reclusão, no regime semiaberto, com o direito de apelo em liberdade. A defesa diz que vai recorrer.

O Ministério Público (MP), por meio do promotor criminal Valério Cogo, acusou o réu do homicídio tentado qualificado pela dificuldade de defesa da vítima, feminicídio, e agravado ainda pelo fato de ter sido cometido na presença de descendente da vítima.

Os fatos são da data de 19 de setembro de 2016, quando, segundo o MP, o réu efetuou disparo de arma de fogo contra uma residência do bairro Storch, onde se encontrava a vítima, sua companheira, com a filha do casal no colo. O tiro acertou a parede da casa, não resultando em feridos.

O advogado criminalista José Elias da Silva, que atuou em plenário na defesa do réu, vai recorrer da sentença. Ele pediu aos jurados que afastassem as qualificadoras da acusação. Foi atendido apenas na derrubada do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Destacou José Elias que o fato foi isolado, e que dias depois o casal, que tem dois filhos, reatou o relacionamento não tendo mais problemas do tipo.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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