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Coautor de execução no bairro São Paulo, determinada por facção, é condenado a 14 anos de cadeia

Pietro dos Santos Braz, de 24 anos, restou condenado pela participação na morte de Diogo Gabriel Buzzetto Gabbi, aos 22 anos, no interior do Beco do bairro São Paulo, na manhã do dia 2 de maio de 2017.

Matéria Publicada em: 28/04/2022
No julgamento desta quinta (28), o réu Pietro Braz e o defensor público Willian Bolfoni. Fotos: Abel Oliveira

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Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram o réu Pietro dos Santos Braz, de 24 anos, por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com a agravante do motivo torpe, em julgamento realizado nesta quinta-feira (28/4).

Em conformidade com o que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu condenado pela morte de Diogo Gabriel Buzzetto Gabbi, aos 22 anos, no interior do Beco do bairro São Paulo, na manhã do dia 2 de maio de 2017.

(Local do crime, bairro São Paulo, 2/5/2017. Foto: Abel Oliveira/Arquivo)

O magistrado fixou a pena em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e manteve a prisão que já vinha sendo cumprida pelo réu.

O Ministério Público (MP), por meio do 1º Promotor Criminal, Valério Cogo, sustentou que o réu participou do crime ativamente tendo ciência de que transportava de motocicleta o executor [ijuiense Kelvin Fabrício Santos Oliveira, 18 anos, torturado, castrado e morto no município de Erechim dois meses depois] até o local dos fatos para a sua consumação. Depois, deu-lhe cobertura e auxílio na fuga.

O homicídio teria sido cometido a mando de líderes de facção do tráfico de drogas à época presos na Penitenciária de Ijuí, mas transferidos posteriormente para cadeias da grande Porto Alegre. Com a cisão do processo, apenas Pietro Braz foi julgado nesta quinta-feira.

A ordem de execução teria sido dada pelo fato de que a vítima Diogo Gabriel Buzzetto Gabbi traficava entorpecentes na cidade, inclusive para os líderes da facção, mas que, pelo que consta no processo, teria trocado de fornecedor, ficando inclusive devendo (dinheiro/drogas) aos referidos presos. Inconformados, decidiram eliminar a vítima, com ordens repassadas de dentro da PMEI, via telefone celular e aplicativo WhatsApp.

O Defensor Público Criminal, Willian Bolfoni, do Júri Itinerante, argumentou em plenário que o réu participou dos fatos apenas no sentido de conduzir o autor ao local, sem ter conhecimento da finalidade do deslocamento, que, para ele, seria apenas uma ‘mão’ para aquisição de drogas.

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Seiko DDD