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Os jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenaram o réu Pietro dos Santos Braz, de 24 anos, por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com a agravante do motivo torpe, em julgamento realizado nesta quinta-feira (28/4).
Em conformidade com o que decidiu o Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou o réu condenado pela morte de Diogo Gabriel Buzzetto Gabbi, aos 22 anos, no interior do Beco do bairro São Paulo, na manhã do dia 2 de maio de 2017.
(Local do crime, bairro São Paulo, 2/5/2017. Foto: Abel Oliveira/Arquivo)
O magistrado fixou a pena em 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e manteve a prisão que já vinha sendo cumprida pelo réu.
O Ministério Público (MP), por meio do 1º Promotor Criminal, Valério Cogo, sustentou que o réu participou do crime ativamente tendo ciência de que transportava de motocicleta o executor [ijuiense Kelvin Fabrício Santos Oliveira, 18 anos, torturado, castrado e morto no município de Erechim dois meses depois] até o local dos fatos para a sua consumação. Depois, deu-lhe cobertura e auxílio na fuga.
O homicídio teria sido cometido a mando de líderes de facção do tráfico de drogas à época presos na Penitenciária de Ijuí, mas transferidos posteriormente para cadeias da grande Porto Alegre. Com a cisão do processo, apenas Pietro Braz foi julgado nesta quinta-feira.
A ordem de execução teria sido dada pelo fato de que a vítima Diogo Gabriel Buzzetto Gabbi traficava entorpecentes na cidade, inclusive para os líderes da facção, mas que, pelo que consta no processo, teria trocado de fornecedor, ficando inclusive devendo (dinheiro/drogas) aos referidos presos. Inconformados, decidiram eliminar a vítima, com ordens repassadas de dentro da PMEI, via telefone celular e aplicativo WhatsApp.
O Defensor Público Criminal, Willian Bolfoni, do Júri Itinerante, argumentou em plenário que o réu participou dos fatos apenas no sentido de conduzir o autor ao local, sem ter conhecimento da finalidade do deslocamento, que, para ele, seria apenas uma ‘mão’ para aquisição de drogas.
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