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Apenado por furto perde a prisão domiciliar por descumprimento de regras do benefício

André Ribas, de 41 anos, foi recolhido ao IPI na noite deste sábado (30/4), após ter sido encontrado pela BM nas proximidades do Posto Antonello, no Centro.

Matéria Publicada em: 01/05/2022
Cumprimento de mandado de prisão. Imagem ilustrativa.

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O apenado André Ribas, de 41 anos, foi recolhido ao Instituto Penal de Ijuí (IPI) na noite deste sábado (30/4), após ter sido encontrado pela BM nas proximidades do Posto Antonello, no Centro.

O preso condenado por furto qualificado descumpriu normas da prisão domiciliar e teve o benefício suspenso pela Justiça.

De acordo com o TJRS, André Ribas foi atuado em flagrante pela Polícia, em tese, por novo delito e no curso do benefício.

A condição da prisão domiciliar deixava clara a permanência do apenado em sua residência no período compreendido entre 20h e 6h e, ao que tudo indica, o delito a ele imputado teria sido cometido durante a madrugada.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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