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Defesa de réu por homicídio no Super Laçador vai recorrer de pronúncia que qualificou o crime

Juiz Eduardo Giovelli admitiu a acusação do MP e pronunciou o réu Juliano de Almeida pelo crime qualificado, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso da morte do açougueiro Ismael Rebello de André.

Matéria Publicada em: 12/05/2022
Advogado José Elias (D) na apresentação do réu Juliano à Polícia. Fotos/Arquivo/Ijuí News.

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O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, admitiu a acusação posta na denúncia do Ministério Público (MP) e pronunciou o acusado Juliano de Almeida, de 29 anos, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), no caso da morte a tiros do açougueiro Ismael Rebello de André, aos 47 anos, nas dependências do Supermercado Laçador, na manhã de 19 de setembro de 2021.

Açougueiro do Supermercado Laçador é morto a tiros em seu local de trabalho

(Local do crime e a vítima Ismael Rebello de André. Fotos: Abel Oliveira e reprodução/FB)

Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão cautelar do curso do processo entendendo que permanecem inalterados os motivos que determinaram a segregação do denunciado. “Mantenho a prisão provisória do acusado Juliano de Almeida, pois ainda necessária essa medida, e porque se tem como insuficiente qualquer outra medida cautelar”, escreveu o juiz Giovelli.

O crime

Na manhã do dia 19 de setembro de 2021, no interior do Supermercado Laçador, o réu Juliano matou a tiros o colega de empresa, o açougueiro Ismael, que gozava de liberdade condicional. Ambos tiveram desentendimento anterior. Dias após o crime, o advogado criminalista José Elias apresentou o autor à Polícia, quando ele acabou preso por força de determinação judicial. O réu Juliano confessou o crime.

(Advogado José Elias apresentou o autor Juliano de Almeida à Polícia. Fotos: Abel Oliveira)

A defesa

Consultado pelo Ijuí News sobre a pronúncia na forma como pediu o MP, o advogado criminalista José Elias da Silva afirmou ser desmedida a acusação e que vai recorrer em busca da derrubada das qualificadoras para que o seu cliente seja julgado por homicídio simples.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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