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Vereadores de Ijuí, à unanimidade, aprovam repasse de recursos a recicladores e catadores

Câmara deu autorização ao Executivo para transferir R$ 60 mil às famílias dos associados à Associação de Reciclagem da Linha 6 - ARL6 e à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ijuí - ACATA.

Matéria Publicada em: 17/05/2022
Votação da matéria aconteceu na sessão plenária desta segunda-feira (16). Foto: Assessoria parlamentar.

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Os vereadores de Ijuí, à unanimidade, aprovaram projeto de Lei do Executivo para a transferência de recursos às famílias dos associados à Associação de Reciclagem da Linha 6 - ARL6 e à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ijuí - ACATA.

Os galpões das associações passam por obras de melhorias, o que dificulta o abrigo/depósito e o processo de reciclagem, justificou a Prefeitura no projeto levado à votação na Câmara.

Assim, com a aprovação dos vereadores, o Executivo pode transferir o valor de R$ 60 mil aos associados dos referidos grupos da seguinte forma:

(...)

Art. 3º O referido recurso será destinado para cada associado das respectivas Associações, em duas parcelas, ambas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo que a primeira parcela deverá ser repassada ao beneficiário em até 5 (cinco) dias após a publicação da presente lei, enquanto que a segunda parcela em até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela.

§ 1º Para se ter o direito de receber o recurso, o beneficiário deverá comprovar o vínculo de associado junto à respectiva Associação há pelo menos 30 (trinta) dias.

§ 2º O recurso será repassado pelo Poder Público através de transferência bancária para conta de titularidade do associado, o qual, no ato da apresentação da prova de condição de associado, deverá informar seus dados bancários junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 3º A ausência de comprovação da condição de associado, bem como das informações bancárias no prazo de 10 (dez) dias, impede o repasse dos recursos pelo Poder Público, devendo o correspondente valor, bem como a sobra dos recursos não empregados, retornarem aos cofres públicos.

Art. 4º O presente recurso poderá ser suplementado em até 50% (cinquenta por cento) do valor original, mediante Decreto do Poder Executivo, e na hipótese de configurado o atraso nas obras de melhorias dos galpões em comparação com o cronograma contratado com a empresa responsável pela execução.

Art. 5º Trinta dias após o repasse da última parcela do recurso, o Poder Executivo deverá encaminhar prestação de contas ao Poder Legislativo, informando o número de associados atendidos e o valor repassado.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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