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Violência Psicológica Contra a Mulher

Por, Carla Fiorim Comerlato

Matéria Publicada em: 08/03/2017

Hoje é o Dia Internacional da Mulher.

Temos muito a comemorar, pois se olharmos para a história não muito distante, percebemos as mudanças em como se vê o papel da mulher em nossa sociedade. Mas também temos muito para evoluirmos.

No Brasil, a violência contra a mulher é constante, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. E o que dizer da violência psicológica? Por ser de difícil identificação, na maioria dos casos, é negligenciada até por quem sofre, pelo fato de não conseguir percebê-la no cotidiano.

As desigualdades de gênero, a submissão nas relações interpessoais ou a dependência física e emocional, podem levar a mulher a sofrer violência psicológica e moral através de humilhações, disseminação da vida privada, discriminação no trabalho, relacionamento conturbado.

O gaslighting, por exemplo, é uma forma de abuso psicológico que consiste na distorção dos fatos por parte do agressor com o intuito de deixar a mulher em dúvida sobre sua memória e sanidade mental.

Com o tempo, a violência psicológica pode causar danos à saúde física e mental, refletindo na qualidade de vida da mulher. Baixa autoestima, desânimo, tristeza, depressão, ansiedade, são alguns dos sintomas que podem surgir em função desses abusos.

Nesse contexto, precisamos prestar atenção, principalmente nas relações mais íntimas, como a família, para que seja percebida se a violência não está mascarada através do ciúme excessivo, ameaças, controle, ironias, ofensas e outros.

Segundo definição da OMS (Organização Mundial da Saúde), a violência contra a mulher é entendida como: “Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Precisamos falar e orientar as mulheres que não é preciso ser agredida fisicamente para estar em uma situação violenta. Essas agressões e atitudes enumeradas podem e devem ser punidas por leis como a Maria da Penha (11.340/2006) *.

*Para informações sobre a Lei Maria da Penha, que criminaliza a violência doméstica em todas as suas manifestações, ou para fazer uma denúncia, ligue para a Central de Atendimento à Mulher; disque 180.

Carla Fiorim Comerlato 

Psicóloga e Psicopedagoga na Psicoclínica

F: (55) 3332-7826 (55) 98452-6624

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