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Homem que matou mulher com facada no pescoço e a jogou em poço pega 18 anos de cadeia em Catuípe

Julgamento de Tiago Rafael Antunes da Veiga aconteceu nesta quarta (28), 10 anos após o crime. A condenação é pela morte da então companheira dele, Karen Santana Ramires, aos 26 anos, em maio de 2012.

Matéria Publicada em: 28/09/2022
juíza Rosmeri Oesterreich Krüger presidiu o julgamento e sentenciou o réu. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

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Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe condenaram o réu Tiago Rafael Antunes da Veiga, de 34 anos de idade, pela morte de sua ex-companheira Karen Santana Ramires, aos 26 anos, na data de 21 de maio de 2012, na localidade de Esquina Neves, na zona rural do município.

Réu por matar mulher e jogar o corpo em poço em Catuípe passa por novo julgamento hoje (28)

O julgamento presidido pela juíza Rosmeri Oesterreich Krüger aconteceu na tarde desta quarta-feira (28/9), 10 anos após os fatos. Os jurados acataram a denúncia do Ministério Público (MP) para condenar o réu pelo homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação) e pela ocultação de cadáver.

Com a decisão dos jurados, e após analisada a base legal, a juíza Rosmeri Krüger sentenciou o réu ao cumprimento de pena de 16,6 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado e de 1,6 ano pela ocultação do cadáver. A pena definitiva ficou em 18 anos de reclusão. O apenado poderá apelar em liberdade.

Segundo o MP, no fim da madrugada de 21 de maio de 2012, o réu levou a vítima de motocicleta até a localidade de Esquina Neves, em Catuípe, e a matou com golpes de faca no pescoço. O corpo da vítima foi carregado pelo autor e jogado dentro de um poço de cerca de 20 metros. Para o MP não ficou dúvidas no processo de que o crime foi cometido na forma como denunciado.

A morte de Karen, ainda de acordo com o MP, foi motivada pela simples insistência dela em saber qual a doença que acometia a mãe de denunciado.

O réu Tiago Rafael foi preso após registrar o desaparecimento da vítima, e cair em contradições no depoimento à Polícia. Questionado, acabou confessando o crime.

Pelos mesmos fatos o réu já havia sido julgando e condenado em júri anterior, mas o processo sofreu nulidade constatada na Revisão Criminal, que resultou no reconhecimento de ofensa à garantia constitucional da ampla defesa, a partir da citação do réu.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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