Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_________________________________________________________
A partir de hoje, domingo (9/10), os supermercados estão obrigados a apresentarem produtos com rótulos informativos nas embalagens dos alimentos. Essas informações devem estampar produtos com altas doses de açúcares adicionados, gordura saturada e sódio, que terão um selo em forma de lupa na parte superior, na frente da embalagem, destacando o ingrediente que pode fazer mal à saúde.
A novidade vai funcionar como um alerta para que as pessoas façam escolhas de alimentares melhores, pois terão as informações sobre nutrientes críticos e que possuem relação considerável com doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares em geral.
Além do selo frontal, a tabela nutricional localizada atrás dos produtos terá modificações importantes. A primeira delas é que todas devem ser escritas em letras pretas, com fundo branco, para evitar contraste e, assim, dificultar a leitura.
Além disso, as indústrias serão obrigadas a declarar os açúcares totais e adicionados, o valor calórico e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, e não mais por porções como era feito até então.
O objetivo da nova norma – aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em outubro de 2020, mas que só entra em vigor hoje – é fazer com que os consumidores conheçam melhor os produtos que estão comendo e, assim, possam fazer escolhas mais saudáveis.
As mudanças nos rótulos serão por fases e só em outubro de 2025 será totalmente implementada, sendo elas:
– até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
– até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
– até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.