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Prefeituras podem ofertar transporte gratuito no dia 30 para a votação do segundo turno

Decisão do STF não obriga a oferta do transporte gratuito, com exceção das cidades que já liberaram as catracas no primeiro turno, que devem repetir o ato na votação do segundo turno.

Matéria Publicada em: 20/10/2022
Concessão da gratuidade está nas mãos dos prefeitos. Foto: Abel Oliveira.

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As prefeituras brasileiras estão autorizadas a oferecer transporte público gratuito no próximo dia 30, data da votação do segundo turno das eleições 2022.

A autorização partiu do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que entendeu que a oferta de transporte sem custo no dia do segundo turno é constitucional, já que assegura o direito ao voto. Nesta quarta (19/10), o plenário virtual do STF validou a decisão do magistrado.

A decisão não obriga a oferta do transporte gratuito, com exceção das cidades que já liberaram as catracas no primeiro turno, que, de acordo com a determinação do STF, devem repetir o ato na votação do segundo turno.

É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro Barroso, na decisão.

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