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Prefeito de Santo Ângelo decreta passe livre no transporte público na votação do 2º turno, domingo

“Nosso governo ouve a sociedade e nessa questão procuramos os representantes da comunidade que são os vereadores e negociamos com a empresa para subsidiar as passagens” disse o prefeito Jacques Barbosa.

Matéria Publicada em: 26/10/2022
Passe livre no transporte público urbano de Santo Ângelo para a votação de domingo (30). Foto: Prefeitura de Santo Ângelo.

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O Governo Municipal de Santo Ângelo decretou passe livre em ônibus municipais, das 6h às 19h, em caráter excepcional, no segundo turno das eleições, neste domingo (30/10).

O decreto foi assinado pelo prefeito Jacques Barbosa, na manhã desta terça-feira (25), ao lado do secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Jânio Bones.

A decisão foi tomada após reuniões com a direção da Viação Tiaraju, concessionária do transporte coletivo urbano, e vereadores. “Nosso governo ouve a sociedade e nessa questão procuramos os representantes da comunidade que são os vereadores e negociamos com a empresa para subsidiar as passagens, facilitando o deslocamento dos eleitores e, também, como forma de fortalecer a democracia”, comentou o prefeito Jacques Barbosa.

Para estabelecer a gratuidade foi realizado um levantamento com a direção da Viação Tiaraju. O empresário Eno Cortez apresentou números referentes a utilização do sistema no primeiro turno das eleições. Essa foi a base para que o Governo Municipal apresentasse a proposta de subsídio do serviço para a população no próximo domingo e que foi aceita pela concessionária.

O decreto 4.159 cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que prefeitos e empresas concessionárias possam oferecer transporte público gratuito de forma voluntária no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade.

A gratuidade será direta, sem a necessidade do passageiro apresentar o título eleitoral ou qualquer documento.

Fonte: Prefeitura de Santo Ângelo

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

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