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Plenário do TSE indefere registro da candidatura do deputado federal gaúcho Marlon Santos

Candidato havia sido reeleito com 85.911 votos no dia 2 de outubro.

Matéria Publicada em: 26/10/2022
Indeferido registro de candidatura do deputado federal gaúcho Marlon Santos | Foto: Marcelo Bertani / Agência ALRS / Divulgação.

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por indeferir a candidatura de Marlon Santos (PL), deputado federal reeleito no Rio Grande do Sul, em sessão na noite desta terça-feira (25/10). Marlon Santos foi reeleito no dia 2 de outubro com 85.911 votos.

No entanto, por unanimidade, o TSE entendeu que Marlon Santos é considerado inelegível por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ílicito. Ministro relator do caso, Carlos Horbach, citou casos de "rachadinha" nos anos de 2003 e 2004.

No final da sessão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, também rejeitou pedido do Podemos, que desejava a entrada nos autos da sentença, para anular os votos recebidos por Marlon

FONTE - CORREIO DO POVO

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