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A 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí aceitou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinou que os ônibus do município operem com sistema de passe livre no 2º turno das eleições, que ocorre no próximo domingo (30/10).
De acordo com a determinação, não haverá cobrança na tarifa de ônibus no período das 8h às 18h. A Ação Civil Pública, ajuizada pela DPE/RS, garantiu ainda que o número de veículos seja adequado ao fluxo de eleitores, bem como que as linhas e horários disponíveis sejam divulgados com ao menos 24 horas de antecedência.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura de Ijuí deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com o dever constitucional de atuar como expressão e instrumento do regime democrático, assegurando que permanecerá lutando, em todos os graus, de forma judicial e extrajudicial, para assegurar os direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Fonte: Drysanna Espíndola — Ascom DPE/RS