O Fórum da Comarca de Ijuí agendou para este mês as duas últimas sessões do Tribunal do Júri de 2022; os julgamentos ocorrerão nos dias 12 e 19.
O primeiro júri, dia 12, a partir das 13h, terá no banco dos réus Josieli Guterres Vargas, de 26 anos, que responde por coautoria em crime de tentativa de homicídio a tiros registrada na noite de 1º de setembro de 2020, nas proximidades da Creche do bairro Getúlio Vargas.
Denunciou o Ministério Público (MP) que na oportunidade Josieli e Volnei Rolim de Oliveira, 37 anos, tentaram matar com um tiro no peito a vítima Matheus Peralta da Paixão, então com 20 anos. Com a cisão processual, neste momento será julgada apenas a corré Josieli.
Jovem de 20 anos é baleado no peito em tentativa de homicídio no Getúlio Vargas
Narra o MP que os réus se dirigiram à casa da vítima, a chamaram e tentaram matá-la em frente de sua residência. Assinala a denúncia que “... a ré não efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, mas que discorreu de forma fundamental para a prática do crime, na medida em que sendo conhecida da vítima, de sua namorada e de sua sogra, chamou aquela para fora viabilizando, assim, que o comparsa efetuasse os disparos.... Além do mais, a denunciada, consciente e solidariamente, acompanhou o denunciado antes e durante a prática do crime, permanecendo sempre ao seu lado depois da ação delituosa até o momento em que ambos foram presos em flagrante”.
A motivação do crime é apontada na denúncia como uma possível desistência da vítima da vida no tráfico de drogas, o que teria causado inconformidade de membros de facção. O delito está qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O escritório do advogado criminalista José Elias da Silva atuará no júri em defesa da corré Josieli Vargas. À reportagem do Ijuí News, o defensor limitou-se a dizer que acredita na absolvição da cliente com base nas provas dos autos que serão minuciosamente demonstradas ao Conselho de Sentença. Sustenta a defesa que a corré foi testemunha, não partícipe do crime, pois não teve a intenção homicida ou liame subjetivo para participar do crime.
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