Após publicação da Lei Complementar 192/2022, não houve nenhuma mudança com relação ao preço dos combustíveis, que continuou operando em alta naquele período.
Para justificar a ineficácia da medida, o governo alegou que o preço do petróleo estava subindo no mercado internacional, inviabilizando um possível desconto aos consumidores, onde, a medida trouxe apenas uma compensação da diferença.
Todavia, devido a forte pressão quanto a alta no preço dos combustíveis e a inutilidade da medida aplicada anteriormente, o governo então publicou a Lei Complementar 194/2022.
A Lei Complementar por sua vez trouxe um real impacto da desoneração das contribuições sociais e do teto do ICMS relacionado aos preços dos combustíveis.
A Lei 194/2022 por sua vez, reduziu a zero as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins e CIDE-combustíveis, trazendo então, uma redução que chegou a mais de 30% no preço dos combustíveis.
A redução foi observada quando comparado o período de junho, quando a gasolina operava num valor médio superior a R$ 7,30 e que posteriormente ficou estabilizada abaixo de R$ 5 no mês de setembro.
É importante lembrar que as leis que trouxeram a redução das alíquotas dos combustíveis não são definitivas, ou seja, serão produzidos efeitos somente até o dia 31 de dezembro de 2022.
Dessa forma, como não há nenhuma lei que prorrogue tal benefício, a pedido do presidente Lula (PT), devemos iniciar o ano de 2023 com uma forte alta no preço dos combustíveis a patamares próximos ao que tínhamos em junho.
Sem uma nova lei que estabeleça a continuidade da isenção, podemos ter um impacto na inflação e no bolso dos brasileiros.
Embora o orçamento de 2023 considere uma renúncia fiscal, com a prorrogação da isenção do CIDE e PIS/Cofins, a nova isenção deverá ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional, tendo em vista que a lei que estabeleceu o teto do ICMS é considera inconstitucional por estados, onde está sendo discutida na Suprema Corte.
Ricardo Junior
Créditos: Rede Jornal Contábil