Os vereadores de Ijuí, presentes na sessão extraordinária desta sexta-feira (20/1), aprovaram, à unanimidade, o projeto de lei do Executivo que reajusta os valores das diárias de viagens do prefeito e do vice.
Na justificativa da matéria, o Executivo argumentou que “a proposta observou os valores e condições das diárias disponibilizadas por esta Casa Legislativa aos seus vereadores, com a respectiva previsão de correção de valores, afim de que não perca seu valor monetário, eis que o último reajuste de valores ocorreu no ano de 2008”.
Os valores são pagos quando o prefeito e o vice saem em viagem para o cumprimento de agendas e compromissos oficiais.
Com a aprovação da lei, os valores focaram estabelecidos da seguinte forma:
(...)
Art. 1º - Constitui-se em diárias o valor referente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia/hospedagem e deslocamento urbano com transporte em carro de aluguel.
Art.2º - As diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito serão concedidas conforme os seguintes valores e critérios:
I - deslocamento para o interior do Estado, com pernoite: R$ 600;
II – deslocamento que não importe no pagamento de pernoite; o valor da diária corresponderá a 40% do valor definido no inciso I deste artigo [R$ 360];
III – deslocamento para a Capital do Estado do Rio Grande do Sul, região metropolitana ou cidade turística notoriamente assim reconhecida, com pernoite; o valor da diária definida no inciso I deste artigo será aumentado em 30% [R$ 780];
IV – deslocamento para a Capital do Estado do Rio Grande do Sul, região metropolitana ou cidade turística notoriamente assim reconhecida, sem pernoite; o valor da diária corresponderá a 70% do valor definido no inciso I deste artigo [R$ 420];
V – deslocamento para Capitais das demais Unidades da Federação, suas regiões metropolitanas ou cidade turística notoriamente assim reconhecida ou que represente polo de desenvolvimento e para o Distrito Federal; o valor da diária definida no inciso I deste artigo será aumentado em 50% [R$ 900];
VI – deslocamento internacional: o valor da diária corresponderá ao acréscimo de 100% do valor da diária definida no inciso I deste artigo [R$ 1.200 mil]
§1º - Considerando a necessidade de observar a melhor logística e tempo para deslocamento durante o período em trânsito dos compromissos e agendas das viagens, a comitiva de servidores que acompanhar o Prefeito e/ou Vice-Prefeito, limitada ao número de duas pessoas, fará jus ao recebimento de valores nos mesmos termos e condições previstos neste artigo.
§2º - Havendo necessidade de viagem da primeira-dama para atender a compromisso relacionado às atividades junto ao Poder Executivo, esta fará jus ao recebimento de valores nos mesmos termos e condições previstos neste artigo.
Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.
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