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Réus por morte de menor no Boa Vista são condenados por homicídio e lesão corporal, em Ijuí

Pela morte do adolescente Leandro da Silva Gonçalves, em 2017, o réu Felipe Rolim foi condenado por homicídio qualificado. A Ré Josiane Leal teve a acusação desclassificada para lesão corporal.

Matéria Publicada em: 10/03/2023
Felipe Rolim e Josiane (D), os acusados do caso. Fotos: Abel Oliveira

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Postado por ABEL OLIVEIRA

O Júri da Comarca de Ijuí se reuniu pela primeira vez em 2023, nesta quinta-feira (9/3), para julgamento de corréus por homicídio qualificado. Há outros réus no processo, que sofreu cisão.

Os acusados Felipe de Almeida Rolim (mandante do crime), de 28 anos, e Josiane Rodrigues Leal (teria atraiu a vítima à emboscada), passaram pelo crivo dos jurados pela morte do adolescente Leandro da Silva Gonçalves, crime de abril de 2017, no bairro Boa Vista de Ijuí, por suposta dívida no tráfico de drogas.

(O local do crime e a vítima)

O réu Felipe Rolim, preso em Charqueadas, não compareceu ao julgamento. Ele foi representado pelas advogadas criminalistas Jéssica Toniolo e Andressa Zanini, de Santa Maria. A ré Josiane Leal foi defendida pelo criminalista Waldemar Menchik Júnior, da Defensoria Pública de Santo Ângelo.

(A defesa)

Após oitivas de testemunhas, da ré Josiane, e intenso debate entre o Ministério Público (MP), representado pelo promotor Valério Cogo, e a defesa, os jurados decidiram pela condenação de Felipe Rolim. Josiane teve a acusação desclassificada para lesão corporal.

Assim, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, declarou os réus culpados e os sentenciou da seguinte forma:

- Felipe Rolim – Condenado por homicídio qualificado, com penal total de 21 anos, a ser cumprida no regime fechado.

- Josiane Rodrigues Leal – Condenada por lesão corporal, com a pena de 6 meses de detenção, no regime inicial aberto.

Fotos/vídeos: Cópias não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

Brito lateral 2020